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Portaria SRRF04 nº 831, de 26 de setembro de 2025

Dispõe sobre o horário de atendimento presencial das unidades da 4ª Região Fiscal.

Publicação: 07/10/2025Nº: 831/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que atualiza o horário de funcionamento do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) no Recife/PE, com vigência a partir de 1º de outubro de 2025. Sem criação de novas obrigações tributárias ou impacto em compliance fiscal para empresas.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de organização administrativa da Superintendência da RFB na 4ª Região Fiscal (que abrange os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte). A norma altera o Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 293/2022, que dispõe sobre os horários de atendimento das unidades da 4ª RF, especificamente para modificar o horário do CAC Recife. O novo horário entra em vigor em 1º/10/2025, embora a portaria em si tenha vigência imediata na data de publicação. A alteração é puramente operacional — ajuste de expediente de unidade de atendimento presencial — e não afeta prazos de entrega de obrigações acessórias, sistemáticas de tributação ou regimes fiscais.

Quem é afetado

Contribuintes e profissionais que utilizam os serviços presenciais do CAC Recife/PE (solicitações de CPF, CNPJ, consultas, protocolos, certidões e demais atendimentos presenciais da RFB na capital pernambucana). Empresas e contadores que atuam remotamente não são impactados.

O que fazer

Contribuintes que dependem de atendimento presencial no CAC Recife devem tomar ciência do novo horário a partir de 1º/10/2025. Para os demais, nenhuma ação é necessária — trata-se de ato de gestão administrativa interna.

Taxonomia

UFs afetadas

PE
Relações

Decorre de

Portaria RFB 4261/2020análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência01/10/2025

Entrada em vigor do novo horário do CAC Recife

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 243, 251 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF04 Nº 293, de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O horário do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) localizado no Recife, no estado de Pernambuco, entra em vigor em 1° de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA ANEXO ÚNICO Anexo Único Anexo Único
Metadados
Assinatura07/10/2025
Publicação no DOU07/10/2025
Primeira coleta12/07/2026, 16:03
Última verificação12/07/2026, 16:03
ID internoPORTARIA-RFB-831-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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