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Portaria SRRF10 nº 825, de 17 de dezembro de 2025

Altera o Anexo Único da Portaria SRRF10 nº 70, de 10 de dezembro de 2021.

Publicação: 19/12/2025Vigência: 01/01/2026Nº: 825/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da 10ª Região Fiscal da Receita Federal que atualiza o anexo de jurisdição das unidades da região. Sem impacto tributário ou obrigações novas para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria da Superintendência Regional da 10ª RF (SRRF10) que substitui o Anexo Único da Portaria SRRF10 nº 70/2021, que define a jurisdição das unidades da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul). O ato apenas redistribui competências territoriais internas entre as unidades da RFB na região, sem alterar obrigações tributárias, prazos, alíquotas, bases de cálculo, obrigações acessórias ou qualquer elemento de compliance fiscal. É ato puramente organizacional. Fundamenta-se no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e na Portaria RFB nº 90/2021. A vigência foi fixada para 1º de janeiro de 2026.

Quem é afetado

Exclusivamente as unidades internas da Receita Federal na 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul). Contribuintes são afetados apenas indiretamente, pois podem passar a ser jurisdicionados por unidade diferente da RFB conforme a nova distribuição territorial.

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória. Contribuintes da 10ª RF podem consultar o novo anexo para verificar eventual mudança de unidade de jurisdição, mas isso não altera obrigações fiscais nem exige qualquer medida de compliance.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência01/01/2026

Entrada em vigor da nova distribuição de jurisdição das unidades da 10ª Região Fiscal

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359 e o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF10 nº 70, de 10 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. ALEXANDRE RAMPELOTTO ANEXO ÚNICO
Metadados
Assinatura19/12/2025
Publicação no DOU19/12/2025
Vigência01/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 13:45
Última verificação12/07/2026, 13:45
ID internoPORTARIA-RFB-825-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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