Portaria SRRF04 nº 821, de 3 de julho de 2025
Delega competência aos superintendentes-adjuntos da 4ª Região Fiscal.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da Superintendência da RFB na 4ª Região que delega competências aos Superintendentes-Adjuntos e revoga portarias anteriores. Sem impacto tributário ou obrigações novas para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de organização administrativa que opera em três frentes: (1) delegação concorrente de competências aos Superintendentes-Adjuntos da 4ª Região Fiscal para praticar atos regimentais e receber documentos judiciais; (2) convalidação de atos praticados por dois Auditores-Fiscais específicos (Adriano José Barrote dos Santos e Carlos Eduardo da Costa Oliveira) durante a vigência das Portarias SRRF04 nº 277 e 278/2022; (3) revogação expressa dessas duas portarias. A delegação ressalva atribuições que legalmente não admitem subdelegação. O fundamento normativo é o Regimento Interno da RFB (Portaria MF/ME nº 284/2020) e o Decreto-Lei nº 200/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937/1979. Ato sem qualquer efeito tributário material ou alteração em obrigações acessórias de contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da Superintendência da RFB na 4ª Região (PE, AL, PB, RN): Superintendentes-Adjuntos que recebem novas competências delegadas e os dois Auditores-Fiscais nomeados que tiveram atos convalidados. Contribuintes e empresas não são afetados.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Ato restrito à administração interna da RFB na 4ª Região Fiscal.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO, no uso da(s) atribuições que lhe conferem os arts. 359, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967 , regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979 , e o processo digital nº 10271.123552/2020-19, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos para, concorrentemente ao (à) titular desta Superintendência: I - praticar os atos previstos nos arts. 359, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 2020 , e em outros diplomas legais e normativos que tratem de atribuições, originárias ou delegadas, do(a) Superintendente desta unidade; e II - receber notificações, intimações, mandados ou qualquer outro documento judicial de interesse desta unidade administrativa. Art. 2º O disposto no art. 1º, I, não se aplica às atribuições que, expressamente, não possam ser delegadas ou subdelegadas. Art. 3º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Adriano José Barrote dos Santos, matrícula Siapecad nº 01817075, e Carlos Eduardo da Costa Oliveira, matrícula Siapecad nº 01293357, no período de vigência das Portaria SRRF04 nº 277 e nº 278, de 17 de novembro de 2022. Art. 5º Ficam revogadas as Portarias SRRF04 nº 277 e nº 278, de 17 de novembro de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2022. Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-821-2025rfb