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Portaria SRRF04 nº 817, de 26 de junho de 2025

Delega competência no âmbito da Unidade Gestora (SRRF04) às Delegacias da Receita Federal do Brasil no Recife e em Caruaru, no estado de Pernambuco.

Publicação: 01/07/2025Nº: 817/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Receita Federal — delega competência para aprovação e controle de contratos e convênios nas Delegacias do Recife e Caruaru, em Pernambuco. Sem obrigações novas para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria, editada pela Superintendente da 4ª Região Fiscal (que abrange PE, AL, PB e RN), opera exclusivamente no âmbito da organização administrativa interna da RFB. Com fundamento no art. 364 do Regimento Interno (Portaria ME 284/2020) e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei 200/1967, ela: (i) delega aos Delegados de Recife e Caruaru competência para aprovar/controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na unidade; (ii) prevê exercício pelo Delegado-Adjunto ou substituto eventual em caso de ausência/impedimento; (iii) ressalva a possibilidade de avocação pela autoridade delegante a qualquer tempo; (iv) exige menção expressa à Portaria nos atos praticados; (v) convalida atos pretéritos já praticados nesse sentido. Nenhuma disposição versa sobre tributos, obrigações acessórias, prazos de compliance ou sistemas eletrônicos fiscais.

Quem é afetado

Exclusivamente agentes públicos: Delegados, Delegados-Adjuntos e substitutos eventuais das DRF Recife e DRF Caruaru, além da própria Superintendente da 4ª RF (como delegante). Nenhum impacto direto sobre contribuintes, empresas ou profissionais contábeis.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresários. Ato interno de delegação de competência administrativa. Apenas os servidores das unidades mencionadas devem observar a menção expressa à portaria nos atos praticados.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 83937/1979análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364, caput e § 1º, inciso III, parte final, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 , resolve: Art. 1º Delegar aos Delegados da Receita Federal do Brasil no Recife e em Caruaru, no estado de Pernambuco, a competência para a prática dos atos necessários a aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na unidade, conforme o art. 364, caput e § 1º, inciso III, parte final, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB) . Art. 2º No caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências a que se refere o art. 1º desta Portaria serão exercidas pelo Delegado-Adjunto ou substituto eventual. Art. 3º As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação. Art. 4º Os atos praticados em virtude da delegação prevista nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente. Art. 5º Ficam convalidados os atos já praticados no sentido do firmamento de acordos, contratos, convênios e ajustes celebrados pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil no Recife e em Caruaru até a data de publicação desta Portaria por seus Delegados, Delegados- Adjuntos ou substitutos eventuais. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA
Metadados
Assinatura01/07/2025
Publicação no DOU01/07/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:58
Última verificação12/07/2026, 18:58
ID internoPORTARIA-RFB-817-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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