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Portaria SRRF04 nº 813, de 17 de junho de 2025

"Suspende o atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, no dia 24 de junho de 2025, em virtude do feriado consagrado a São João Batista nos estados da Paraíba e de Pernambuco."

Publicação: 23/06/2025Vigência: 24/06/2025Nº: 813/2025
Análise

Impacto — resumo

Suspensão pontual do atendimento via Chat RFB na 4ª Região Fiscal no dia 24 de junho de 2025, feriado de São João na Paraíba e Pernambuco. Demais canais (site e unidades presenciais) seguem disponíveis. Ato administrativo de alcance limitado, sem impacto tributário ou obrigacional para os contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria regional da Superintendência da 4ª Região Fiscal (AL, PE, PB, RN) que suspende exclusivamente o canal Chat RFB durante um único dia (24/06/2025), em razão do feriado estadual de São João Batista celebrado na Paraíba e em Pernambuco. A suspensão não afeta os demais canais de atendimento: os contribuintes podem utilizar o sítio oficial da RFB (www.gov.br/receitafederal) ou, na indisponibilidade do serviço digital, recorrer ao atendimento presencial nas unidades da RFB nos quatro estados da 4ª Região Fiscal. A portaria fundamenta-se no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e na Portaria RFB nº 90/2021, que regulamenta o Chat RFB. O ato tem natureza estritamente administrativa e operacional, com vigência imediata na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Contribuintes e procuradores que utilizam o canal Chat RFB nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte (4ª Região Fiscal), exclusivamente no dia 24 de junho de 2025. O impacto é mínimo, limitado a um único dia e a um único canal de atendimento.

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória. Caso necessite de atendimento da RFB em 24/06/2025 na 4ª Região Fiscal, utilizar os canais alternativos: Portal Gov.br da Receita Federal ou, se o serviço desejado não estiver disponível digitalmente, dirigir-se a uma unidade presencial da RFB em AL, PE, PB ou RN, respeitando as condições de atendimento divulgadas no site oficial.

Taxonomia

UFs afetadas

ALPEPBRN
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Suspensão24/06/2025

Suspensão do atendimento via Chat RFB na 4ª Região Fiscal em 24/06/2025.

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, ficará suspenso no dia 24 de junho de 2025, em virtude do feriado consagrado a São João Batista nos estados da Paraíba e de Pernambuco. Art. 2º No período em que o atendimento estiver suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet ( www.gov.br/receitafederal ) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado no referido sítio. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura23/06/2025
Publicação no DOU23/06/2025
Vigência24/06/2025
Primeira coleta12/07/2026, 14:18
Última verificação12/07/2026, 14:18
ID internoPORTARIA-RFB-813-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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