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Portaria SRRF10 nº 809, de 24 de novembro de 2025

Determina a alteração temporária do horário de atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª Região Fiscal, durante o período recesso para comemoração das festas de final de ano.

Publicação: 02/12/2025Vigência: 26/11/2025Nº: 809/2025
Análise

Impacto — resumo

A Portaria ajusta temporariamente o horário do Chat RFB na 10ª Região Fiscal para o período de recesso de final de ano (22/12/2025 a 02/01/2026), reduzindo o atendimento para o intervalo das 9h às 17h em dias úteis. Trata-se de medida administrativa interna, sem alteração de obrigações tributárias ou prazos de compliance.

Impacto — detalhado

A presente Portaria, de natureza eminentemente administrativa e circunscrita à organização interna da 10ª Região Fiscal da RFB, estabelece horário especial de funcionamento do Chat RFB durante o recesso de fim de ano. O ato fundamenta-se no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e na Portaria RFB nº 90/2021 (que disciplina o Chat RFB), além de alinhar-se à Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025, que fixou o recesso para servidores federais. A única alteração concreta é a redução da janela de atendimento do canal Chat RFB para o horário das 9h às 17h nos dias úteis do período. Não há qualquer modificação em obrigações acessórias, prazos de entrega, alíquotas ou bases de cálculo de tributos. O impacto para contribuintes limita-se à disponibilidade reduzida desse canal de comunicação durante aproximadamente duas semanas.

Quem é afetado

Contribuintes e profissionais que utilizam o Chat RFB como canal de atendimento na jurisdição da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), exclusivamente no período de 22/12/2025 a 02/01/2026. Não há impacto em outros canais de atendimento nem em obrigações tributárias.

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória é exigida. Recomenda-se apenas que contribuintes da 10ª RF que dependam do Chat RFB programem seus contatos considerando o horário reduzido (9h às 17h em dias úteis) durante o período indicado, ou utilizem canais alternativos como agendamento presencial, e-CAC ou telefone se disponíveis.

Taxonomia

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação26/11/2025

Publicação original no Boletim de Serviço da RFB, seção 1, pág. 25

Início de vigência26/11/2025

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Fim de vigência02/01/2026

Término do período de horário especial de atendimento do Chat RFB

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º. O horário do atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª Região Fiscal, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, será das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, nos dias úteis, a fim de adequar-se à demanda e disponibilidade de servidores no período de recesso para comemoração das festas de final de ano, estabelecido pela Portaria SRT/MGI nº 7.486 de 04 de setembro de 2025. Art. 2º. Durante o período de vigência da alteração de horário de atendimento, previsto nesta Portaria, todos os serviços prestados por meio do Chat RFB serão atendidos das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO Nota Normas: A publicação anterior deste ato foi realizada no Boletim de Serviço da RFB de 26 de novembro de 2025, seção 1, pág. 25.
Metadados
Assinatura02/12/2025
Publicação no DOU02/12/2025
Vigência26/11/2025
Primeira coleta12/07/2026, 14:13
Última verificação12/07/2026, 14:13
ID internoPORTARIA-RFB-809-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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