Portaria SRRF10 nº 809, de 24 de novembro de 2025
Determina a alteração temporária do horário de atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª Região Fiscal, durante o período recesso para comemoração das festas de final de ano.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria ajusta temporariamente o horário do Chat RFB na 10ª Região Fiscal para o período de recesso de final de ano (22/12/2025 a 02/01/2026), reduzindo o atendimento para o intervalo das 9h às 17h em dias úteis. Trata-se de medida administrativa interna, sem alteração de obrigações tributárias ou prazos de compliance.
Impacto — detalhado
A presente Portaria, de natureza eminentemente administrativa e circunscrita à organização interna da 10ª Região Fiscal da RFB, estabelece horário especial de funcionamento do Chat RFB durante o recesso de fim de ano. O ato fundamenta-se no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e na Portaria RFB nº 90/2021 (que disciplina o Chat RFB), além de alinhar-se à Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025, que fixou o recesso para servidores federais. A única alteração concreta é a redução da janela de atendimento do canal Chat RFB para o horário das 9h às 17h nos dias úteis do período. Não há qualquer modificação em obrigações acessórias, prazos de entrega, alíquotas ou bases de cálculo de tributos. O impacto para contribuintes limita-se à disponibilidade reduzida desse canal de comunicação durante aproximadamente duas semanas.
Quem é afetado
Contribuintes e profissionais que utilizam o Chat RFB como canal de atendimento na jurisdição da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), exclusivamente no período de 22/12/2025 a 02/01/2026. Não há impacto em outros canais de atendimento nem em obrigações tributárias.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória é exigida. Recomenda-se apenas que contribuintes da 10ª RF que dependam do Chat RFB programem seus contatos considerando o horário reduzido (9h às 17h em dias úteis) durante o período indicado, ou utilizem canais alternativos como agendamento presencial, e-CAC ou telefone se disponíveis.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação original no Boletim de Serviço da RFB, seção 1, pág. 25
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Término do período de horário especial de atendimento do Chat RFB
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º. O horário do atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª Região Fiscal, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, será das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, nos dias úteis, a fim de adequar-se à demanda e disponibilidade de servidores no período de recesso para comemoração das festas de final de ano, estabelecido pela Portaria SRT/MGI nº 7.486 de 04 de setembro de 2025. Art. 2º. Durante o período de vigência da alteração de horário de atendimento, previsto nesta Portaria, todos os serviços prestados por meio do Chat RFB serão atendidos das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO Nota Normas: A publicação anterior deste ato foi realizada no Boletim de Serviço da RFB de 26 de novembro de 2025, seção 1, pág. 25.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-809-2025rfb