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Portaria SRRF04 nº 808, de 30 de maio de 2025

Altera o Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de janeiro de 2023.

Publicação: 03/06/2025Vigência: 01/06/2025Nº: 808/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Superintendência da 4ª Região Fiscal (RFB) que atualiza o anexo de uma portaria regional anterior — substitui o Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345/2023. Trata-se de reorganização administrativa, sem criação de novas obrigações tributárias para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria SRRF04, emitida pela Superintendência da Receita Federal da 4ª Região Fiscal (que abrange os estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte), substitui integralmente o Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023. O fundamento normativo invoca o Regimento Interno da RFB (Portaria ME 284/2020, art. 359, VI), a Portaria RFB nº 90/2021 (art. 3º, II) e a Portaria Cogea nº 212/2025. O conteúdo do novo Anexo Único não foi reproduzido no texto disponível para análise, impossibilitando verificar se a alteração tem repercussão material para contribuintes ou apenas reorganiza competências/jurisdições internas. Portarias de Superintendência Regional típicamente tratam de jurisdição de unidades locais, designação de responsáveis ou ajustes organizacionais. A vigência foi fixada para 1º de junho de 2025, após publicação no DOU.

Quem é afetado

Potencialmente servidores e unidades da RFB na 4ª Região Fiscal (AL, PE, PB, RN). Contribuintes somente seriam afetados se o Anexo Único alterar jurisdição, lotação de contribuintes ou procedimentos internos com reflexo no atendimento. Como o conteúdo do Anexo não está disponível, presume-se impacto restrito à administração tributária.

O que fazer

Nenhuma ação imediata identificada para contribuintes. Caso a empresa esteja sob jurisdição da 4ª Região Fiscal (AL, PE, PB, RN), recomenda-se consultar o DOU de publicação para verificar o novo Anexo Único e avaliar se houve alteração de unidade de jurisdição ou de procedimentos de atendimento.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência01/06/2025

Entrada em vigor da Portaria SRRF04, com substituição do Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345/2023

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do caput do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , e na Portaria Cogea nº 212, de 16 de maio de 2025 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de janeiro de 2023, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2025. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA ANEXO ÚNICO
Metadados
Assinatura03/06/2025
Publicação no DOU03/06/2025
Vigência01/06/2025
Primeira coleta13/07/2026, 02:34
Última verificação13/07/2026, 02:34
ID internoPORTARIA-RFB-808-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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