Portaria ALF/GRU nº 80, de 25 de março de 2025
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato de reorganização administrativa interna da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos — renomeia equipes de trabalho, ajusta atribuições (especialmente da EVCA sobre cargas abandonadas e apreendidas) e revoga dispositivos da Portaria ALF/GRU nº 3/2021. Sem novas obrigações para contribuintes ou operadores de comércio exterior.
Impacto — detalhado
A Portaria ALF/GRU nº 40 promove uma reestruturação organizacional interna na unidade aduaneira do Aeroporto de Guarulhos. As alterações concentram-se em dois eixos: (i) renomeação de equipes especializadas — as antigas siglas descritivas (EDESP, ERAE, EVCA, EDAE, ECAT, ECEX, EAUT, ESIN) passam a ser designadas como Equipes Aduaneiras numeradas (EAD1 a EAD9), sem indicação de mudança nas competências substantivas; (ii) acréscimo de três incisos ao art. 27 (atribuições da EVCA/EAD8), formalizando competências sobre: cadastro e movimentação contábil de mercadorias apreendidas no SIEF/CTMA (inc. X), controle de cargas em situação de abandono como etapa preparatória aos autos de abandono (inc. XI) e formalização direta de abandono de cargas e bagagens conforme Decreto-Lei nº 1.455/1976 (inc. XII). A revogação dos itens 8.2, 8.3, 8.4 do art. 1º e dos incisos III, IV e V do art. 17, além dos arts. 18, 19 e 20 da Portaria ALF/GRU nº 3/2021, indica supressão de estruturas ou atribuições anteriormente previstas, possivelmente absorvidas pelas novas designações. O ato é estritamente administrativo, sem alteração de alíquotas, prazos de despacho ou obrigações acessórias para importadores/exportadores.
Quem é afetado
Servidores da Alfândega da RFB no Aeroporto de Guarulhos (reorganização interna de equipes e atribuições). Operadores de comércio exterior que interagem com a unidade não têm novas obrigações — apenas devem observar que as equipes de contato mudaram de nomenclatura. A EVCA/EAD8 passa a ter competência explícita para formalização de abandono, o que pode impactar contribuintes com cargas em situação de abandono naquela jurisdição.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória para contribuintes. Para operadores que lidam com cargas em risco de abandono no Aeroporto de Guarulhos, recomenda-se apenas ciência de que a EAD8 (antiga EVCA) agora detém competência formal para instrução e formalização de autos de abandono, nos termos do Decreto-Lei nº 1.455/1976.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ......................................................... 2.1 - Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) - Equipe Aduaneira 3 (EAD3) 2.3 - Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (ERAE) - Equipe Aduaneira 4 (EAD4) 2.6 - Equipe de Verificação de Carga e Abandono (EVCA) - Equipe Aduaneira 8 (EAD8) 2.7 - Equipe de Despacho Aduaneiro Especial (EDAE) - Equipe Aduaneira 1 (EAD1) 6.1 - Equipe de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro (ECAT) - Equipe Aduaneira 5 (EAD5) 6.2 - Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior (ECEX) - Equipe Aduaneira 6 (EAD6) 12 - Equipe de Autuações (EAUT) - Equipe Aduaneira 7 (EAD7) 15 - Equipe de Soluções e Inovação (ESIN) - Equipe Aduaneira 9 (EAD9) Art. 27............................................................... X - realizar o cadastro e movimentação contábil para a confirmação da apreensão em guarda fiscal no sistema próprio de controle de mercadorias apreendidas - SIEF/CTMA; XI - realizar o controle das cargas e mercadorias em situação de abandono, procedimento preparatório aos Autos de abandono da EAUT; e XII - formalizar abandono de cargas e bagagens, nos termos e condições do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976 , no âmbito de suas atribuições. .......................................................................". Art. 2º. Ficam revogados os itens 8.2, 8.3, 8.4 do art. 1º, os inc. III, IV e V do art. 17, e os arts. 18, 19 e 20 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021. Art. 3º. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-80-2025rfb