Portaria ALF/BEL nº 8, de 24 de abril de 2026
Dispõe sobre a dispensa de requisito necessário para credenciamento e autorização de ingresso de pessoas em recinto alfandegado sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém (ALF/BEL), localizado em complexo aeroportuário.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria local da Alfândega de Belém que dispensa a exigência de curso básico de conhecimentos aduaneiros para despachantes, credenciados temporários acompanhados e servidores da RFB no acesso a recintos alfandegados do complexo aeroportuário de Belém. A partir de 1º de junho de 2026, o certificado passa a ser obrigatório para novos credenciamentos e renovações, com regra de transição para credenciados entre janeiro e maio de 2026.
Impacto — detalhado
A Portaria da ALF/BEL regulamenta, em âmbito local, a dispensa prevista no art. 2º, §3º da Portaria Coana nº 185/2026 para o complexo aeroportuário sob sua jurisdição. Estabelece três categorias dispensadas da apresentação do comprovante de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros: (I) despachantes aduaneiros, (II) credenciados temporários com validade de até 5 dias úteis acompanhados por portador de credencial permanente, e (III) servidores da RFB. A obrigatoriedade do certificado passa a valer para pedidos de credenciamento (incluindo renovações) protocolados a partir de 1º/06/2026, com regra transitória: credenciados pela primeira vez entre 1º/01 e 31/05/2026 terão 6 meses, contados da vigência da Portaria, para comprovar a conclusão do curso. Adicionalmente, fica dispensada a prova de verificação de aprendizagem (mínimo 70%) até ulterior implementação pela Coana. Credenciamentos atualmente vigentes permanecem válidos. A vigência é imediata, na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Despachantes aduaneiros que atuam no recinto alfandegado do aeroporto de Belém; pessoas físicas ou jurídicas com credencial temporária (até 5 dias úteis) para acesso ao recinto alfandegado do aeroporto de Belém; servidores da RFB lotados na ALF/BEL; empresas e profissionais que solicitarem novo credenciamento ou renovação a partir de 1º/06/2026 na jurisdição da ALF/BEL.
O que fazer
Despachantes aduaneiros e servidores da RFB: nenhuma ação necessária — estão dispensados do curso. Credenciados temporários: garantir que o acesso ao recinto alfandegado seja sempre acompanhado por portador de credencial permanente válida. Quem solicitar credenciamento ou renovação a partir de 1º/06/2026: providenciar certificado de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros. Quem obteve o primeiro credenciamento entre 1º/01 e 31/05/2026: concluir o curso em até 6 meses contados da publicação desta Portaria no DOU.
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Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026 , resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa do requisito de que trata o art. 2º da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026 , em recinto alfandegado sob jurisdição da ALF/BEL, localizado em complexo aeroportuário. Art. 2º Ficam dispensados da apresentação do comprovante de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros: I - despachantes aduaneiros; II - pessoas credenciadas na forma do art. 51 do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022 , com credencial temporária com validade de até 5 (cinco) dias úteis, desde que o acesso ao recinto alfandegado seja realizado com o acompanhamento de pessoa que porte credencial permanente válida; e II - pessoas credenciadas na forma do art. 51 do Anexo do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022 , com credencial temporária com validade de até 5 (cinco) dias úteis, desde que o acesso ao recinto alfandegado seja realizado com o acompanhamento de pessoa que porte credencial permanente válida; e III - servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 3º A apresentação do certificado de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros será obrigatória nos pedidos de credenciamento de que trata o art. 51 do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022 , inclusive na renovação, protocolados a partir de 1º de junho de 2026. Art. 3º A apresentação do certificado de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros será obrigatória nos pedidos de credenciamento de que trata o art. 51 do Anexo do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022 , inclusive na renovação, protocolados a partir de 1º de junho de 2026. Parágrafo único. Caso o primeiro credenciamento tenha sido realizado entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2026, deverá ser comprovada a conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros no prazo de até 6 (seis) meses, contado da data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 4º Fica dispensada, até ulterior implementação pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), a exigência de aprovação em prova de verificação de aprendizagem, com desempenho mínimo igual ou superior a 70% (setenta por cento). Art. 5º Permanecem válidos os credenciamentos atualmente vigentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO MARTINS MOUTINHO
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PORTARIA-RFB-8-2026rfb