Portaria SRRF04 nº 798, de 7 de maio de 2025
Suspende temporariamente o atendimento realizado por meio do canal de atendimento Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento presencial dos servidores integrantes da equipe.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão temporária do Chat RFB na 4ª Região Fiscal (AL, PE, PB, RN) entre 14/05/2025 (12h) e 16/05/2025 (19h) para treinamento de servidores. Durante o período, contribuintes devem utilizar outros canais de atendimento disponíveis no site da RFB ou buscar atendimento presencial nas unidades da região.
Impacto — detalhado
Portaria de âmbito administrativo interno da Superintendência da 4ª Região Fiscal que suspende temporariamente o serviço de Chat RFB — um canal de atendimento digital — por aproximadamente 2 dias e meio. A suspensão tem início às 12h do dia 14/05/2025 e término às 19h do dia 16/05/2025, totalizando cerca de 55 horas. A motivação é permitir que a equipe responsável (vinculada à SRRF04, Diate e Esat3) participe de treinamento presencial. O impacto prático é que contribuintes domiciliados na jurisdição da 4ª RF (Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte) não poderão usar o Chat RFB nesse intervalo, devendo recorrer a outros canais digitais (portal gov.br/receitafederal) ou, na indisponibilidade destes, ao atendimento presencial. A norma não altera obrigações tributárias, não cria ou revoga obrigações acessórias, e não afeta prazos de compliance. É ato de gestão operacional de curta duração.
Quem é afetado
Contribuintes sob jurisdição da 4ª Região Fiscal (Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte) que utilizam ou pretendiam utilizar o Chat RFB como canal de atendimento no período da suspensão.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória. Durante o período de suspensão (14/05/2025, 12h, até 16/05/2025, 19h), contribuintes da 4ª RF devem utilizar canais alternativos: portal gov.br/receitafederal ou, se o serviço desejado não estiver disponível digitalmente, buscar atendimento presencial em unidade da RFB nos estados de AL, PE, PB ou RN.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Início da suspensão do Chat RFB na 4ª RF às 12h
Fim da suspensão do Chat RFB na 4ª RF às 19h
Texto Integral▾
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 12 (doze) horas do dia 14 (catorze) de maio de 2025 até as 19 (dezenove) horas do dia 16 (dezesseis) do mesmo mês, a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal (SRRF04), Divisão Regional de Atendimento - Diate, Equipe de Supervisão de Atendimento - Esat3. Art. 2º No período em que o atendimento estiver suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet ( www.gov.br/receitafederal ) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado no referido sítio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-798-2025rfb