Portaria DRF/FNS nº 79, de 7 de julho de 2026
Reinclui pessoa jurídica no REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual que torna sem efeito a exclusão da empresa Indústria de Móveis Sunti Ltda. do REFIS, restabelecendo sua situação no parcelamento. Sem impacto para os demais contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis/SC que, com base na competência delegada pelo Comitê Gestor do REFIS (Resolução CG/REFIS nº 37/2011), torna insubsistente a exclusão da pessoa jurídica Indústria de Móveis Sunti Ltda. (CNPJ 76.367.622/0001-14) do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, anteriormente efetuada pela Portaria DRF/FNS nº 078/2026. A decisão baseia-se no Despacho Decisório nº 018/2026 proferido no processo administrativo nº 10925.725800/2026-14. O fundamento legal inclui a Lei nº 9.964/2000 (que instituiu o REFIS), o Decreto nº 3.431/2000 (regulamentação do REFIS) e a Lei nº 11.941/2009 (que trata do parcelamento de débitos). Por ser ato administrativo individual e concreto, seus efeitos restringem-se à empresa mencionada, sem qualquer repercussão normativa geral.
Quem é afetado
Exclusivamente a empresa Indústria de Móveis Sunti Ltda., CNPJ 76.367.622/0001-14, que tem sua exclusão do REFIS tornada sem efeito e é reintegrada ao programa de parcelamento.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para os demais contribuintes — trata-se de ato administrativo individual. A empresa beneficiada deve retomar os pagamentos do REFIS conforme condições originais do parcelamento e verificar sua situação cadastral junto à RFB.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Torna insubsistente a exclusão da empresa do REFIS efetuada pela Portaria DRF/FNS nº 078/2026, publicada no DOU em 26/06/2026
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica INDUSTRIA DE MOVEIS SUNTI LTDA, CNPJ: 76.367.622/0001-14, efetuada pela Portaria DRF/FNS nº 078/2026, publicada no DOU de 26 de junho de 2026, conforme Despacho Decisório nº 018/2026 anexado ao processo administrativo nº 10925.725800/2026-14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SAVARIS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-79-2026rfb