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Portaria ALF/PGA nº 79, de 18 de setembro de 2025

Revoga a Portaria ALF/PGA nº 98, de 4 de julho de 2014 e a Portaria DRF/PGA nº 25, de 7 de março de 2007.

Publicação: 22/09/2025Nº: 79/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que revoga duas portarias antigas da Alfândega de Paranaguá — uma de 2007 (DRF/PGA nº 25) e outra de 2014 (ALF/PGA nº 98). Sem efeito sobre contribuintes ou obrigações fiscais.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de âmbito exclusivamente local, expedida pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, no exercício de competência regimental (arts. 360 e 364 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020). A norma limita-se a revogar dois atos administrativos anteriores da mesma unidade: a Portaria ALF/PGA nº 98/2014 e a Portaria DRF/PGA nº 25/2007. Não há criação de novas obrigações, não há alteração de procedimentos fiscais, não há menção a tributos, documentos fiscais eletrônicos ou prazos de compliance. O conteúdo das portarias revogadas não é detalhado, mas considerando o histórico dessas unidades, é provável que tratassem de organização administrativa interna, jurisdição ou procedimentos operacionais locais já obsoletos. A vigência é imediata na data de publicação.

Quem é afetado

Exclusivamente a estrutura administrativa da Alfândega da RFB no Porto de Paranaguá — nenhuma empresa, contribuinte ou profissional externo é afetado.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes ou empresas. Ato de limpeza normativa interna da unidade aduaneira local.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1° Ficam revogadas as seguintes portarias: I - Portaria ALF/PGA nº 98 de 4 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 128, seção 1, página 46 de 8 de julho de 2014. II - Portaria DRF/PGA nº 25 de 7 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 46, seção 1, página 35 de 8 de março de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERSON ZANETTI FAUCZ
Metadados
Assinatura22/09/2025
Publicação no DOU22/09/2025
Primeira coleta12/07/2026, 16:39
Última verificação12/07/2026, 16:39
ID internoPORTARIA-RFB-79-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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