Portaria DRF/FNS nº 78, de 22 de junho de 2026
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria da DRF Florianópolis que exclui pessoas jurídicas específicas do REFIS por inadimplência (3 meses consecutivos ou 6 alternados sem recolhimento), com efeitos a partir de 01/07/2026. Ato administrativo pontual, sem obrigações novas para o público geral.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo individual e concreto, de jurisdição local, que formaliza a exclusão de contribuintes específicos do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A exclusão decorre da constatação de inadimplência no recolhimento das parcelas do programa, configurando a hipótese prevista no art. 2º, §4º e art. 5º, II da Lei 9.964/2000, combinado com o art. 15, II do Decreto 3.431/2000 e art. 2º, II da Resolução CG/REFIS nº 09/2001. Os contribuintes excluídos estão nominalmente identificados no quadro anexo à portaria, com referência aos respectivos Despachos Decisórios e números de processos administrativos. O ato produz efeitos a partir de 01/07/2026, data a partir da qual as pessoas jurídicas deixam de integrar o REFIS e perdem seus benefícios. A competência do Delegado da RFB em Florianópolis decorre da Resolução CG/REFIS nº 37/2011.
Quem é afetado
Exclusivamente as pessoas jurídicas nominalmente relacionadas no quadro anexo à Portaria — contribuintes domiciliados na jurisdição da DRF Florianópolis/SC que estavam no REFIS e incorreram em inadimplência. Não afeta outros contribuintes.
O que fazer
Para os contribuintes excluídos: verificar a possibilidade de recurso administrativo contra o Despacho Decisório de exclusão, se ainda houver prazo. Para os demais contribuintes no REFIS: manter rigorosamente em dia os recolhimentos das parcelas para evitar a mesma hipótese de exclusão. Para os não afetados: nenhuma ação necessária.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Efeitos da exclusão do REFIS passam a valer a partir de 01/07/2026 para as pessoas jurídicas relacionadas.
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 4º e art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, conforme Despachos Decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SAVARIS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-78-2026rfb