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Portaria DRF/VAR nº 78, de 25 de novembro de 2025

Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas/MG, em função da mudança de endereço da sede da unidade administrativa.

Publicação: 01/12/2025Nº: 78/2025
Análise

Impacto — resumo

Suspensão temporária do atendimento presencial no CAC da RFB em Poços de Caldas/MG entre 08/12/2025 e 12/12/2025, com prorrogação automática de prazos de intimações que venceriam nesse período. Canais virtuais (e-CAC, Fale Conosco, Chat RFB, e-mail) permanecem disponíveis. Ato administrativo local, sem alteração de obrigações tributárias permanentes.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de delegação local (Delegacia da RFB em Varginha/MG) que suspende o atendimento presencial na Agência de Poços de Caldas/MG por 5 dias úteis (08 a 12/12/2025), em razão da mudança de endereço da unidade e adequação do novo imóvel. O art. 2º determina a prorrogação automática dos prazos de intimações fiscais com vencimento nesse intervalo para o primeiro dia útil seguinte de expediente normal, conforme art. 5º, parágrafo único, do Decreto 70.235/1972 (que rege o processo administrativo fiscal federal). O art. 3º prevê que os efeitos vão até 12/12/2025, com possibilidade de prorrogação enquanto durarem as obras. A portaria entra em vigor na data de publicação no DOU. O impacto é estritamente local (Poços de Caldas) e temporário, sem alteração de legislação tributária substantiva ou de obrigações acessórias permanentes. Contribuintes com processos fiscais em andamento na jurisdição devem apenas observar a prorrogação de prazos. Canais digitais de atendimento permanecem operando normalmente.

Quem é afetado

Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) domiciliados na jurisdição da Agência da RFB em Poços de Caldas/MG que necessitem de atendimento presencial no período de 08 a 12/12/2025 ou que possuam intimações fiscais com vencimento nesse intervalo.

O que fazer

Evitar deslocamento presencial ao CAC de Poços de Caldas/MG entre 08 e 12/12/2025. Utilizar canais virtuais (e-CAC, Fale Conosco, Chat RFB, e-mail atendimentorfb.06@rfb.gov.br) para serviços e orientações. Verificar se há intimações fiscais com prazo de vencimento nesse período — prazos serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após a retomada do expediente normal, mas recomenda-se acompanhar por meio do e-CAC.

Taxonomia

UFs afetadas

MG
Relações

Decorre de

Decreto 70235/1972análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prorrogação automática de prazos de intimações com vencimento entre 08/12/2025 e 12/12/2025 para o primeiro dia útil de expediente normal na Agência

Timeline

Fim de vigência12/12/2025

Término do período de suspensão do atendimento presencial, salvo prorrogação

Suspensão08/12/2025

Início da suspensão do atendimento presencial no CAC da Agência da RFB em Poços de Caldas/MG

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Suspender, temporariamente, as atividades de atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Agência da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas/MG, no período de 08 de dezembro de 2025 a 12 de dezembro de 2025, tendo em vista a necessidade de adequação do novo imóvel para atendimento ao público, em decorrência da mudança de endereço da sede da unidade administrativa. Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial citado no caput, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos seguintes canais de atendimento: Centro Virtual de Atendimento - e-CAC ( https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login ), Fale Conosco RFB ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco ), Chat RFB ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat ) e Caixa Corporativa Regional de Atendimento (atendimentorfb.06@rfb.gov.br). Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer no período indicado no artigo 1º, para o primeiro dia útil de expediente normal na Agência, observado o disposto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), produzindo efeitos até 12 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada enquanto perdurarem as atividades de adequação da nova sede da Agência da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas/MG. ANDERSON LUIZ DA SILVA
Metadados
Assinatura01/12/2025
Publicação no DOU01/12/2025
Primeira coleta12/07/2026, 14:15
Última verificação12/07/2026, 14:15
ID internoPORTARIA-RFB-78-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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