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Portaria SRRF04 nº 778, de 18 de fevereiro de 2025

Suspende o expediente presencial da Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife/PE.

Publicação: 24/02/2025Vigência: 28/02/2025Nº: 778/2025
Análise

Impacto — resumo

Suspensão pontual do expediente presencial na sede da 4ª RF e na Delegacia de Recife/PE no dia 28/02/2025, em razão da antecipação da abertura do Carnaval. Expediente remoto mantido normalmente. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelos servidores.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo interno de alcance estritamente local e temporário. A Portaria suspende o atendimento presencial ao público em duas unidades da RFB na cidade do Recife/PE — a Superintendência da 4ª Região Fiscal e a DRF Recife — exclusivamente no dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira). A motivação é a antecipação da abertura oficial do Carnaval de Recife para quinta-feira, 27/02/2025, que gerou interdição de vias no Bairro do Recife, dificultando o deslocamento e comprometendo a segurança de servidores, contribuintes e patrimônio. O expediente remoto continua operando normalmente. Não há alteração de prazo fiscal, obrigação acessória ou regra tributária substantiva. Os servidores afetados deverão compensar as horas não trabalhadas.

Quem é afetado

Exclusivamente os servidores lotados na Superintendência da RFB na 4ª RF e na DRF Recife/PE, e contribuintes que eventualmente buscariam atendimento presencial nessas unidades no dia 28/02/2025.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes em geral. Para quem tinha atendimento presencial agendado nessas unidades no dia 28/02/2025, buscar reagendamento ou utilizar canais remotos (que funcionam normalmente).

Taxonomia

UFs afetadas

PE
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Compensação das horas não trabalhadas no dia 28/02/2025 pelos servidores afetados

Timeline

Início de vigência28/02/2025

Suspensão do expediente presencial na data especificada

Fim de vigência28/02/2025

Efeitos da suspensão cessam ao final do dia 28/02/2025

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , considerando que a abertura oficial do Carnaval de Recife foi antecipada no ano de 2025 para quinta-feira, 27 de fevereiro, considerando a dificuldade de deslocamento dos servidores, em vista da interdição de várias ruas do Bairro do Recife para a realização dos festejos carnavalescos, e considerando ainda a segurança dos servidores, dos contribuintes e do patrimônio público, resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial da sede da Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife/PE, situada na Av. Alfredo Lisboa, 1152 - Bairro do Recife - Recife - PE, no dia 28 de fevereiro de 2025, sendo devida a compensação das horas não trabalhadas nesse dia. Art. 2º O expediente remoto funcionará normalmente nessa data. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
Metadados
Assinatura24/02/2025
Publicação no DOU24/02/2025
Vigência28/02/2025
Primeira coleta13/07/2026, 04:19
Última verificação13/07/2026, 04:19
ID internoPORTARIA-RFB-778-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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