Portaria SRRF01 nº 775, de 30 de julho de 2025
"Subdelega competência."
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da Receita Federal que subdelega competência para dar posse e exercício a candidatos aprovados no concurso público da RFB. Sem impacto tributário ou obrigações para empresas e contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de organização administrativa emitida pelo Superintendente da Receita Federal na 1ª Região Fiscal, com fundamento na Portaria RFB nº 345/2023 e no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). O ato subdelega competência a Agentes, Chefes de Posto e Inspetores das unidades jurisdicionadas às Delegacias da 1ª RF para dar posse e exercício aos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023 (publicado em 19/01/2023) para os cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário. A subdelegação também alcança os substitutos eventuais em caso de afastamento dos titulares. Nenhuma norma tributária substantiva é alterada, criada ou revogada.
Quem é afetado
Agentes públicos da RFB na 1ª Região Fiscal (Agentes, Chefes de Posto, Inspetores e seus substitutos eventuais) e os candidatos nomeados no concurso público do Edital nº 01/2023 — exclusivamente no ato procedimental de posse e exercício.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais externos. Ato interno de delegação administrativa que não altera obrigações tributárias principais ou acessórias.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação original no Diário Oficial da União
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Subdelegar competência aos (às) Agentes, aos (às) Chefes de Posto e aos Inspetores (as) da(s) unidade(s) de exercício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil jurisdicionadas às Delegacias da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal e, em seus afastamentos, aos respectivos substitutos eventuais, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital nº 01, publicado no DOU de 19 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-775-2025rfb