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Portaria DRF/FNS nº 77, de 1º de junho de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 09/06/2026Nº: 77/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato individual de exclusão de uma única pessoa jurídica (CASA DE ABRIGO DE LONGA PERMANENCIA DE IDOSOS, CNPJ 76.971.282/0001-36) do REFIS por inadimplência — atinge exclusivamente esse contribuinte, sem efeitos gerais para outras empresas.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo individual de exclusão do REFIS, fundamentado na Lei 9.964/2000, art. 5º, II (inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados), Decreto 3.431/2000, art. 15, II, e Resolução CG/REFIS nº 09/2001, art. 2º, II. A exclusão aplica-se exclusivamente à pessoa jurídica CASA DE ABRIGO DE LONGA PERMANENCIA DE IDOSOS (CNPJ 76.971.282/0001-36), com efeitos retroativos a 01/07/2026, conforme apurado no Despacho Decisório DRF/Florianópolis nº 014/2026, anexado ao processo administrativo nº 10950.724829/2026-63. O ato é de competência delegada do Delegado da RFB em Florianópolis, nos termos da Resolução CG/REFIS nº 37/2011 e Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21/2000. Não há alteração normativa geral, não há novas obrigações para contribuintes e não há impacto em tributos, documentos fiscais eletrônicos ou obrigações acessórias.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica CASA DE ABRIGO DE LONGA PERMANENCIA DE IDOSOS, CNPJ 76.971.282/0001-36, excluída do REFIS a partir de 01/07/2026. Nenhum outro contribuinte é afetado.

O que fazer

Para o contribuinte excluído: regularizar sua situação fiscal fora do REFIS, quitar débitos remanescentes pelos meios ordinários, e avaliar possibilidade de recurso administrativo no processo nº 10950.724829/2026-63. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

SC
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Fim de vigência01/07/2026

Efeitos da exclusão do REFIS a partir de 01 de julho de 2026 para o contribuinte excluído

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, bem como falta de recolhimento de tributos com vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, a pessoa jurídica CASA DE ABRIGO DE LONGA PERMANENCIA DE IDOSOS, CNPJ: 76.971.282/0001-36, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 014/2026 anexado ao processo administrativo nº 10950.724829/2026-63. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SAVARIS
Metadados
Assinatura09/06/2026
Publicação no DOU09/06/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:58
Última verificação12/07/2026, 03:58
ID internoPORTARIA-RFB-77-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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