Portaria Carf nº 77, de 15 de janeiro de 2025
Adota o Plano Diretor de Logística Sustentável no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno do CARF que adota o Plano Diretor de Logística Sustentável do MGI — medida de governança e sustentabilidade administrativa, sem impacto tributário ou obrigacional para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria CARF nº 1.760/2025 determina a adoção do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) instituído pela Portaria SSC/MGI nº 8.473/2024. Trata-se de ato de gestão interna que visa incorporar práticas de sustentabilidade nas atividades logísticas e administrativas do Conselho. A competência para acompanhar, monitorar, avaliar e adaptar o PLS às necessidades do CARF é atribuída à Coordenação de Gestão Corporativa (Cogec/CARF). Não há qualquer disposição sobre tributos, obrigações acessórias, prazos processuais ou alteração de competência julgadora do CARF. O ato é exclusivamente voltado à organização administrativa sustentável.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores e unidades administrativas internas do CARF, em especial a Coordenação de Gestão Corporativa (Cogec/CARF). Não afeta contribuintes, procuradores, conselheiros julgadores ou qualquer parte externa.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais externos. Ato de gestão administrativa interna.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, incisos I a IV, e IX e § 1º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023 , resolve: Art. 1° Fica adotado o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, instituído por meio da Portaria SSC/MGI n° 8.473, de 4 de novembro de 2024, disponível no sítio eletrônico do MGI, no endereço https://www.gov.br/gestao/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/planos/planodelogisticasustentavel . Parágrafo Único. Compete à Coordenação de Gestão Corporativa - Cogec/CARF: I - acompanhar, monitorar e avaliar o PLS; e II - adaptar o PLS aos casos concretos relativos às atividades e objetivos estratégicos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, quando necessário. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-77-2025rfb