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Portaria DRF/FNS nº 75, de 7 de abril de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 10/04/2026Nº: 75/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual da DRF Florianópolis que exclui a empresa JSD CONSTRUÇÕES LTDA do REFIS por inadimplência — a partir de 01/05/2026. Sem efeito geral sobre demais contribuintes.

Impacto — detalhado

Portaria de delegação local que formaliza a exclusão individual de uma pessoa jurídica específica (JSD CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 82.893.702/0001-06) do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A exclusão decorre da constatação de inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no recolhimento das parcelas do REFIS, bem como falta de recolhimento de tributos com vencimento posterior a 29/02/2000, configurando a hipótese do art. 5º, II da Lei 9.964/2000 c/c art. 15, II do Decreto 3.431/2000 e art. 2º, II da Resolução CG/REFIS 09/2001. Os efeitos são retroativos a 01/05/2026, conforme Despacho Decisório DRF/Florianópolis nº 011/2026 no processo 10983.732173/2021-61. Ato sem qualquer alcance normativo geral — não cria, altera ou revoga obrigações tributárias aplicáveis a outros contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica JSD CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 82.893.702/0001-06), excluída do REFIS a partir de 01/05/2026.

O que fazer

Para a empresa excluída: regularizar sua situação fiscal por vias ordinárias, pois o parcelamento do REFIS não está mais disponível; avaliar possibilidade de recurso administrativo ou judicial contra a exclusão. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária — ato sem efeito geral.

Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, bem como falta de recolhimento de tributos com vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026, a pessoa jurídica JSD CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 82.893.702/0001-06, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 011/2026 anexado ao processo administrativo nº 10983.732173/2021-61. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SAVARIS
Metadados
Assinatura10/04/2026
Publicação no DOU10/04/2026
Primeira coleta12/07/2026, 05:08
Última verificação12/07/2026, 05:08
ID internoPORTARIA-RFB-75-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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