Portaria ALF/CTA nº 75, de 19 de novembro de 2025
Estabelece rotinas operacionais necessárias ao controle e à segurança aduaneira nos aeroportos jurisdicionados pela ALF/CTA em cumprimento do disposto no art. 40 da Portaria RFB nº 143 de 11 de fevereiro de 2022.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria local da Alfândega de Curitiba estabelece rotinas operacionais para desembarque internacional no aeroporto — define prazos de comunicação, presença de agentes de segurança e operador de escâner, e manutenção de equipamentos. Contribuintes (passageiros) não têm novas obrigações diretas; os deveres recaem sobre a administradora do recinto alfandegado.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo de organização interna, emitido por delegado de Alfândega da RFB em Curitiba no exercício de competência delegada. A portaria disciplina rotinas operacionais no terminal aeroportuário de passageiros sob jurisdição daquela unidade, impondo obrigações exclusivamente à administradora do recinto alfandegado: (i) comunicar à fiscalização de bagagens a chegada de aeronaves internacionais com antecedência de 30 a 60 minutos, via mensagem de texto ao celular de plantão, preferencialmente na confirmação de aproximação final, e manter painel de previsões de voos operacional; (ii) disponibilizar no mínimo 2 agentes de segurança e 1 operador de escâner durante todo o desembarque, apresentando-se antes do primeiro passageiro e permanecendo até o último (dispensado 1 agente se voo tiver 5 pessoas ou menos, mantendo-se 1 agente e 1 operador); (iii) prevenir entrada de passageiros domésticos na ala internacional e conduzir todos os passageiros internacionais para os procedimentos aduaneiros; (iv) providenciar manutenção de escâner de raios-X em até 48 horas após comunicação de mau funcionamento. O descumprimento gera relatório do servidor à SACIT para apuração de infrações e penalidades. A normativa entra em vigor 30 dias após publicação no DOU. Não há alteração de obrigação tributária acessória federal, não afeta sistemas como SPED, NF-e, CT-e, MDF-e, EFD, e não cria obrigações para contribuintes ou despachantes aduaneiros.
Quem é afetado
Exclusivamente a administradora do terminal aeroportuário alfandegado sob jurisdição da Alfândega de Curitiba (concessionária/operadora do aeroporto). Passageiros, tripulantes, despachantes aduaneiros e demais contribuintes não são afetados diretamente.
O que fazer
Se for a administradora do aeroporto: adequar imediatamente os procedimentos internos aos prazos e exigências (comunicação prévia de voos, presença mínima de agentes e operador de escâner, controle de fluxo entre alas, manutenção de escâner em 48h, painel de voos ativo). Demais interessados: nenhuma ação necessária — ato organizacional interno de fiscalização aduaneira.
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Prazos
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O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho 2020 , e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro 1979 , o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , e o disposto no art. 40 da Portaria RFB nº 143 de 11 de fevereiro de 2022 , resolve: Art. 1º. Esta portaria estabelece rotinas operacionais para as atividades aduaneiras no desembarque internacional de terminal aeroportuário de passageiros alfandegado sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal em Curitiba. Art. 2º. A administradora do recinto deve comunicar a equipe de fiscalização de bagagens da RFB sobre a chegada de cada aeronave oriunda de outros países com antecedência mínima de 30(trinta) e máxima de 60(sessenta) minutos da chegada do primeiro passageiro à área de imigração. § 1º A comunicação deve ser realizada por meio de mensagem de texto para o aparelho celular do plantão da RFB no aeroporto e deve ser realizada para todos os tipos de voos oriundos de outros países. § 2º Preferencialmente, a mensagem encaminhada ao celular do plantão da RFB deve ser efetivada assim que houver confirmação de aproximação final para pouso da aeronave. § 3º O cumprimento do disposto neste artigo não exime a administradora de manter painel de previsões de voos ativo e operacional na sala da RFB. Art. 3º. Durante todo o tempo do desembarque de passageiros a administradora deve disponibilizar no mínimo 2(dois) agentes de segurança na área de fiscalização aduaneira para orientar o fluxo dos viajantes e prover a segurança no local e um operador de escâner. §1º. Os agentes de segurança e o operador de escâner devem se apresentar antes da chegada do primeiro passageiro e permanecer até a saída do último passageiro, em todos os tipos de voo e para qualquer quantidade de passageiros ou tripulantes. §2º. Fica dispensada a presença de 2(dois) agentes de segurança no caso de chegada de voo contendo 5 pessoas ou menos, entre tripulantes e passageiros, desde que sejam mantidos um agente de segurança e um operador de escâner. Art. 4º. A administradora do aeroporto deve prevenir a entrada de passageiros de voos nacionais na ala internacional, bem como conduzir todos os passageiros desembarcados de voos internacionais para a ala internacional para execução os procedimentos aduaneiros. Art. 5º A Equipe de fiscalização de bagagens fará, pelos critérios de oportunidade e conveniência, uso alternado dos aparelhos de escâner de raios-X instalados na área de fiscalização de bagagens de acordo com a quantidade de passageiros e tipo de voo. Parágrafo único. Mediante comunicação de mal funcionamento, a administradora do aeroporto providenciará a manutenção do(s) aparelho(s) de escâner de raios-X em prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas contadas do momento da comunicação. Art. 6º. O servidor da RFB que constatar o descumprimento das regras estabelecidas nesta portaria fará relatório do ocorrido e encaminhará para a Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (SACIT) para apuração da infração e penalidades aplicáveis. Art. 7º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 30(trinta) dias após a publicação. RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
Metadados▾
PORTARIA-RFB-75-2025rfb