Portaria SRRF10 nº 744, de 31 de julho de 2025
Delega competência para celebração de Acordos de Cooperação Técnica para implantação de Pontos de Atendimento Virtual - PAV e de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal - NAF.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria administrativa interna da 10ª Região Fiscal da RFB que delega competência a Delegados e Alfândegas para celebrar Acordos de Cooperação Técnica não onerosos — ato de organização interna, sem impacto tributário direto para empresas ou contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de organização administrativa da Superintendência da 10ª Região Fiscal da RFB (que abrange Rio Grande do Sul e estados da região sul, conforme estrutura da RFB). A Portaria delega competência aos Delegados das Delegacias e Alfândegas vinculadas à SRRF10 para celebrarem Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) no âmbito de suas respectivas jurisdições fiscais, com fundamento nas Portarias RFB nº 29/2021 e nº 404/2024, que tratam de tais instrumentos. A delegação abrange apenas instrumentos não onerosos (sem transferência de recursos). O parágrafo único convalida todos os atos já praticados pelos Delegados nessa matéria até a data de publicação da Portaria, conferindo segurança jurídica e regularidade formal a eventuais ACTs já celebrados. O ato fundamenta-se nos arts. 359 e 364 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), que tratam de competências de Superintendentes. Não há criação, alteração ou extinção de obrigação tributária principal ou acessória para contribuintes.
Quem é afetado
Apenas agentes internos da Receita Federal: Delegados das Delegacias e Alfândegas da 10ª Região Fiscal (RS e região sul). Nenhum efeito direto sobre empresas, contribuintes ou profissionais externos. Os ACTs celebrados são instrumentos não onerosos — tipicamente envolvem cooperação com outros órgãos públicos, entidades ou universidades.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Ato administrativo interno que apenas organiza competências e convalida atos praticados. Não gera novas obrigações fiscais nem altera prazos ou procedimentos de compliance.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021 , e na Portaria RFB nº 404, de 18 de março de 2024 , resolve: Art. 1º Fica delegada competência, aos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil que sejam Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10), para celebrar, no âmbito da sua respectiva jurisdição fiscal, os Acordos de Cooperação Técnica de que tratam a Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021 , e a Portaria RFB nº 404, de 18 de março de 2024 , haja vista tratar-se de instrumentos não onerosos. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelos Delegados das Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora SRRF10, relativos aos Acordos de Cooperação Técnica a que se refere o caput, até a data de publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-744-2025rfb