FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria DRF/FNS nº 74, de 7 de abril de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 10/04/2026Nº: 74/2026
Análise

Impacto — resumo

Exclusão individual do REFIS — a pessoa jurídica JC INDUSTRIAL TEXTIL LTDA (CNPJ 79.871.869/0001-61) foi excluída do Programa de Recuperação Fiscal por inadimplência de parcelas, com efeitos a partir de 01/05/2026. Ato de execução administrativa, sem obrigação nova para os demais contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo individual e autoexecutável da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis/SC, que formaliza a exclusão de uma pessoa jurídica específica do REFIS. A exclusão decorre de inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no recolhimento das parcelas do programa, hipótese prevista no art. 2º, §4º c/c art. 5º, II da Lei nº 9.964/2000, art. 15, II do Decreto nº 3.431/2000 e art. 2º, II da Resolução CG/REFIS nº 09/2001. Os fundamentos fáticos constam do Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 005/2026, anexado ao processo administrativo nº 17830.732830/2025-96. A exclusão produz efeitos a partir de 01/05/2026. O ato tem caráter estritamente individual — não altera normas, prazos ou condições do REFIS para outros contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica JC INDUSTRIAL TEXTIL LTDA (CNPJ 79.871.869/0001-61), excluída do REFIS. Nenhum efeito jurídico ou prático para outros contribuintes.

O que fazer

A empresa excluída deve: (i) tomar ciência formal pelo processo nº 17830.732830/2025-96; (ii) avaliar possibilidade de recurso administrativo contra a exclusão, se cabível; (iii) preparar-se para a cobrança integral dos débitos originalmente parcelados a partir de 01/05/2026, com os acréscimos legais aplicáveis à situação de exclusão. Demais contribuintes: nenhuma ação necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 4º e art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026, a pessoa jurídica JC INDUSTRIAL TEXTIL LTDA, CNPJ: 79.871.869/0001-61, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 005/2026 anexado ao processo administrativo nº 17830.732830/2025-96. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SAVARIS
Metadados
Assinatura10/04/2026
Publicação no DOU10/04/2026
Primeira coleta12/07/2026, 05:09
Última verificação12/07/2026, 05:09
ID internoPORTARIA-RFB-74-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →