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RFBPortaria RFBvigente

Portaria Sutri nº 74, de 3 de fevereiro de 2025

Prorroga as atividades da equipe especial, na modalidade de força tarefa, instituída pela Portaria Sutri nº 42, de 9 de setembro de 2022, alterada pelas Portarias Sutri nº 52, de 4 de maio de 2023, e nº 58, de 14 de agosto de 2023.

Publicação: 04/02/2025Vigência: 01/01/2025Nº: 74/2025
Análise

Impacto — resumo

Prorrogação do prazo de funcionamento de uma força-tarefa interna da RFB dedicada à análise de processos administrativos fiscais no contencioso — ato puramente administrativo e organizacional, sem obrigações novas para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de prorrogação, até 31/12/2025, do prazo para atividades da equipe especial (força-tarefa) instituída originalmente pela Portaria Sutri nº 42/2022, já alterada pelas Portarias Sutri nº 52/2023 e nº 58/2023. A finalidade da força-tarefa é analisar o acervo de processos administrativos fiscais em tramitação nas Delegacias de Julgamento da RFB (DRJs) e propor iniciativas para otimizar o julgamento desses processos. A Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço da RFB, com efeitos retroativos a 1º/01/2025 — indicando que a prorrogação cobre todo o ano de 2025, possivelmente porque a vigência anterior expirou nessa data. É ato de gestão interna voltado à eficiência do contencioso administrativo fiscal federal, sem criar, modificar ou extinguir obrigações tributárias acessórias ou deveres instrumentais para contribuintes. O impacto externo é indireto e positivo: a continuidade da força-tarefa tende a acelerar o julgamento de processos administrativos pendentes, beneficiando contribuintes que aguardam decisões.

Quem é afetado

Internamente: servidores designados para a força-tarefa, Delegacias de Julgamento da RFB (DRJs) e a própria estrutura do contencioso administrativo fiscal federal. Externamente: contribuintes com processos administrativos fiscais em tramitação nas DRJs são beneficiários indiretos da continuidade dos trabalhos de otimização.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes. Para os servidores integrantes da força-tarefa, observar a continuidade das atividades até 31/12/2025 conforme designações vigentes. Contribuintes com processos pendentes nas DRJs podem considerar que a força-tarefa continuará atuando na análise e otimização do acervo.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Prazo prorrogado para atividades da força-tarefa de análise de processos do contencioso administrativo fiscalaté 31/12/2025

Timeline

Início de vigência01/01/2025

Produção de efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025

Fim de vigência31/12/2025

Término do prazo prorrogado para atividades da força-tarefa

Texto Integral
A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º e os incisos I e VI do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025 o prazo para a realização das atividades da equipe especial, na modalidade de força tarefa, instituída pela Portaria Sutri nº 42, de 9 de setembro de 2022, alterada pelas Portarias Sutri nº 52, de 4 de maio de 2023, e nº 58, de 14 de agosto de 2023, com a finalidade de promover análise do acervo de processos administrativos fiscais em tramitação no contencioso administrativo, no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e propor iniciativas visando a otimizar o julgamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. CLAUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Metadados
Assinatura04/02/2025
Publicação no DOU04/02/2025
Vigência01/01/2025
Primeira coleta13/07/2026, 03:10
Última verificação13/07/2026, 03:10
ID internoPORTARIA-RFB-74-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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