Portaria SRRF10 nº 734, de 13 de junho de 2025
Determina a suspensão temporária do atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento presencial da equipe que o executa.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão temporária do Chat RFB na 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) entre 1º e 3 de julho de 2025, para treinamento interno dos servidores. Os contribuintes podem usar outros canais remotos ou atendimento presencial nas unidades da RFB no RS durante o período.
Impacto — detalhado
A Portaria SRRF10 (sem número identificado na epígrafe) suspende o serviço de Chat RFB no âmbito da 10ª Região Fiscal, que abrange o Estado do Rio Grande do Sul. A suspensão se dará das 7h do dia 1º/07/2025 até as 14h do dia 3/07/2025. Em razão dessa suspensão, o horário de atendimento excepcionalmente será das 9h às 17h no dia 30/06/2025 e das 14h às 19h no dia 3/07/2025. O ato não altera obrigações tributárias principais ou acessórias, não modifica prazos de recolhimento ou entrega de declarações, e não afeta tributos ou documentos fiscais. Trata-se de ato administrativo interno de organização, com efeito prático apenas sobre o canal de atendimento remoto Chat RFB por um período inferior a três dias. Durante a suspensão, os demais canais de atendimento remoto e o atendimento presencial permanecem disponíveis normalmente.
Quem é afetado
Contribuintes e procuradores que utilizam o Chat RFB como canal de atendimento remoto no âmbito da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul). O impacto é limitado a quem tentaria usar esse canal específico entre 1º e 3 de julho de 2025.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória. Caso necessite de atendimento da RFB no RS entre 1º e 3 de julho de 2025, utilize os canais alternativos indicados: demais canais remotos disponíveis no site da RFB ou atendimento presencial em uma das unidades no Rio Grande do Sul, conforme horários divulgados no portal.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Início da suspensão do Chat RFB na 10ª RF (7h de 01/07/2025).
Término da suspensão do Chat RFB na 10ª RF (14h de 03/07/2025).
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 7 horas do dia 1º de julho de 2025, até as 14 horas do dia 3 de julho de 2025, para viabilizar a participação dos servidores responsáveis por esse serviço em treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10). Parágrafo único. Em razão da suspensão temporária, o horário de atendimento via Chat RFB, excepcionalmente, será: I - das 9h às 17h no dia 30 de junho de 2025; II - das 14h às 19h no dia 3 de julho de 2025. Art. 2º Durante o período de suspensão, os contribuintes poderão utilizar os demais canais de atendimento disponíveis no site da Receita Federal do Brasil ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento ). Caso o serviço desejado não esteja disponível nesses canais, o atendimento poderá ser realizado presencialmente em uma das unidades da RFB no Estado do Rio Grande do Sul, conforme condições e horários divulgados em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial/rs . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-734-2025rfb