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Portaria DRF/FNS nº 73, de 6 de abril de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 10/04/2026Nº: 73/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui a empresa Ascensus Operador Logístico Ltda do REFIS por desistência do parcelamento, com efeitos a partir de 02/04/2026. Sem impacto geral para outros contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato individual de exclusão de uma pessoa jurídica específica (CNPJ 91.299.446/0001-14) do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. A exclusão decorre de pedido de desistência do parcelamento formulado pela própria contribuinte, configurando a hipótese prevista no art. 2º, §3º da Resolução CG/REFIS nº 09/2001. O fundamento está detalhado no Despacho Decisório DRF/FNS nº 010/2026, anexado ao processo administrativo nº 17830.728632/2025-28. Ato de competência delegada do Delegado da Receita Federal em Florianópolis, com base na Resolução CG/REFIS nº 37/2011. Não institui, altera ou revoga nenhuma norma geral — é ato de execução administrativa de efeitos concretos e individualizados.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica Ascensus Operador Logístico Ltda (CNPJ 91.299.446/0001-14), excluída do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para os demais contribuintes. Para a empresa excluída, a exclusão já é efeito do próprio pedido de desistência — deve observar a data de efeitos (02/04/2026) e regularizar sua situação fiscal fora do REFIS.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 3º da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - pedido de desistência do parcelamento REFIS, com efeitos a partir de 02/04/2026, a pessoa jurídica ASCENSUS OPERADOR LOGISTICO LTDA, CNPJ: 91.299.446/0001-14, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório DRF/FNS nº 010/2026 anexado ao processo nº 17830.728632/2025-28. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SAVARIS
Metadados
Assinatura10/04/2026
Publicação no DOU10/04/2026
Primeira coleta12/07/2026, 05:10
Última verificação12/07/2026, 05:10
ID internoPORTARIA-RFB-73-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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