Portaria SRRF10 nº 728, de 27 de maio de 2025
Altera o Anexo Único da Portaria SRRF10 nº 70, de 10 de dezembro de 2021.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da Superintendência da 10ª Região Fiscal da RFB que atualiza o anexo de uma portaria anterior de jurisdição territorial de agências — sem criar obrigações para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de substituição do Anexo Único da Portaria SRRF10 nº 70/2021, que estabelecia alguma organização interna (provavelmente jurisdição de agências ou unidades da 10ª RF). O novo Anexo Único redefine essa estrutura, com vigência a partir de 1º de junho de 2025. O ato é puramente de organização administrativa regional: fundamenta-se nos arts. 359 e 364 do Regimento Interno da RFB (competências do Superintendente) e na Portaria RFB nº 90/2021 (que trata de competências das Superintendências Regionais). Não institui, altera ou revoga qualquer obrigação tributária principal ou acessória para contribuintes. O conteúdo do Anexo Único não foi fornecido no texto disponibilizado, mas pelo contexto normativo (Portaria SRRF10 nº 70/2021 e os fundamentos regimentais citados), trata-se de delimitação de jurisdição territorial e/ou atribuições de unidades internas da 10ª Região Fiscal (RS, SC e região).
Quem é afetado
Exclusivamente servidores e unidades da 10ª Região Fiscal da RFB (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e eventualmente outras áreas sob sua circunscrição). Contribuintes não são afetados diretamente — a mudança de jurisdição é interna e não gera novas obrigações.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais de compliance fiscal. Ato interno de reorganização administrativa regional.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Entrada em vigor conforme Art. 2º
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359 e o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF10 nº 70, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2021, edição nº 33, Seção 1, página 36, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2025. ALTEMIR LINHARES DE MELO ANEXO ÚNICO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-728-2025rfb