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Portaria SRRF10 nº 728, de 27 de maio de 2025

Altera o Anexo Único da Portaria SRRF10 nº 70, de 10 de dezembro de 2021.

Publicação: 29/05/2025Vigência: 01/06/2025Nº: 728/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Superintendência da 10ª Região Fiscal da RFB que atualiza o anexo de uma portaria anterior de jurisdição territorial de agências — sem criar obrigações para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de substituição do Anexo Único da Portaria SRRF10 nº 70/2021, que estabelecia alguma organização interna (provavelmente jurisdição de agências ou unidades da 10ª RF). O novo Anexo Único redefine essa estrutura, com vigência a partir de 1º de junho de 2025. O ato é puramente de organização administrativa regional: fundamenta-se nos arts. 359 e 364 do Regimento Interno da RFB (competências do Superintendente) e na Portaria RFB nº 90/2021 (que trata de competências das Superintendências Regionais). Não institui, altera ou revoga qualquer obrigação tributária principal ou acessória para contribuintes. O conteúdo do Anexo Único não foi fornecido no texto disponibilizado, mas pelo contexto normativo (Portaria SRRF10 nº 70/2021 e os fundamentos regimentais citados), trata-se de delimitação de jurisdição territorial e/ou atribuições de unidades internas da 10ª Região Fiscal (RS, SC e região).

Quem é afetado

Exclusivamente servidores e unidades da 10ª Região Fiscal da RFB (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e eventualmente outras áreas sob sua circunscrição). Contribuintes não são afetados diretamente — a mudança de jurisdição é interna e não gera novas obrigações.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais de compliance fiscal. Ato interno de reorganização administrativa regional.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência01/06/2025

Entrada em vigor conforme Art. 2º

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359 e o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF10 nº 70, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2021, edição nº 33, Seção 1, página 36, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2025. ALTEMIR LINHARES DE MELO ANEXO ÚNICO
Metadados
Assinatura29/05/2025
Publicação no DOU29/05/2025
Vigência01/06/2025
Primeira coleta13/07/2026, 02:40
Última verificação13/07/2026, 02:40
ID internoPORTARIA-RFB-728-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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