Portaria DRF/FNS nº 72, de 10 de março de 2026
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual que exclui uma empresa específica do REFIS por inadimplência — sem efeito normativo geral. Apenas a empresa MAYER IND. E COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 80.214.844/0001-74) é afetada, com exclusão retroativa a 01/04/2026.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) direcionada a um único contribuinte. O fundamento legal é a inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no recolhimento das parcelas, configurando a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, §4º e art. 5º, II da Lei 9.964/2000, c/c art. 15, II do Decreto 3.431/2000 e art. 2º, II da Resolução CG/REFIS 09/2001. A exclusão produz efeitos a partir de 01/04/2026. O ato é lastreado no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 004/2026, constante do processo administrativo nº 17830.729060/2025-02. Por ser ato individual e não normativo, não altera, revoga ou implementa normas gerais, e não impõe obrigações a outros contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica MAYER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 80.214.844/0001-74.
O que fazer
A empresa excluída deve regularizar sua situação fiscal, podendo avaliar outras modalidades de parcelamento ou renegociação disponíveis na RFB. Demais contribuintes: nenhuma ação necessária — ato de efeito individual.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 4º e art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026, a pessoa jurídica MAYER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 80.214.844/0001-74, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 004/2026 anexado ao processo administrativo nº 17830.729060/2025-02. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SAVARIS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-72-2026rfb