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Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026

Altera a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, que disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Publicação: 03/08/2026Nº: 713/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da RFB que altera a Portaria RFB nº 4.261/2020 para reorganizar o modelo de atendimento ao público nas unidades da Receita Federal — define atendimento orientado, ajusta horários de CAC/ARF, amplia serviços presenciais e.prevê realocação de servidores em equipes regionais. Sem nova obrigação acessória ou impacto tributário para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria promove uma reestruturação do modelo de atendimento presencial e digital da RFB. Principais mudanças: (1) introduz a figura do 'atendimento orientado' (Art. 2º, inciso X), em que o próprio interessado inicia atendimento eletrônico em unidade física, auxiliado por empregado terceirizado ou empregado público; (2) autoriza CAC e ARF a funcionar por até 4 horas adicionais além das 4 horas de atendimento presencial padrão, apenas para atendimento orientado e protocolo (§ 2º-A do Art. 4º); (3) permite à Coordenação-Geral de Atendimento dispensar agendamento obrigatório para inscrição no CPF (§ 3º do Art. 8º); (4) amplia a lista de serviços presenciais no Art. 11, incluindo consulta de débitos fiscais de pessoa física e MEI, emissão de documentos (exceto cópia de declarações de IRPF) e orientação a pessoa física e MEI; (5) reestrutura o Art. 11-A para priorizar resolução por atendimento orientado antes do atendimento em retaguarda, e prevê realocação de servidores estatutários em equipes regionais de atendimento; (6) revoga o inciso III do caput e os incisos I e II do § 1º do Art. 11-A da Portaria original. Trata-se de norma de organização administrativa sem impacto direto em obrigações acessórias tributárias, leiautes de documentos fiscais ou recolhimento de tributos.

Quem é afetado

Contribuintes que utilizam atendimento presencial em unidades da RFB (CAC, ARF, Postos) — especialmente pessoa física e MEI, que terão novos serviços disponíveis via atendimento orientado. Servidores e empregados da RFB lotados em unidades de atendimento, cujas rotinas de trabalho são reorganizadas. Não há impacto para empresas em termos de obrigações acessórias ou recolhimento tributário.

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória de compliance tributário é necessária. Contribuintes que costumam comparecer presencialmente a unidades da RFB devem estar cientes de que o modelo de atendimento está sendo reorganizado — serviços como consulta de débitos, emissão de documentos e orientação para pessoa física e MEI passam a ser oferecidos também via atendimento orientado, e o agendamento para inscrição no CPF pode ser dispensado. Empresas não precisam alterar procedimentos fiscais ou de escrituração.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Altera

Portaria RFB 4261/2020análise

Revoga

Portaria RFB 4261/2020análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º .................................................................................................................. ............................................................................................................................... X - atendimento orientado: serviço em que o próprio interessado inicia atendimento eletrônico em unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante a utilização de dispositivo pessoal ou fornecido pela unidade, sendo auxiliado preferencialmente por empregado terceirizado ou empregado público, vinculados à Instituição, conforme instrumentos jurídicos respectivos." (NR) "Art.4º ................................................................................................................ ............................................................................................................................. §2º ...................................................................................................................... I - as unidades de atendimento que prestam serviços aduaneiros; II - os Postos, de acordo com os horários estabelecidos pelo ente parceiro para o funcionamento de suas instalações físicas; e III - os CAC e as ARF, apenas para a prestação de serviços de atendimento orientado e protocolo. § 2º-A. O período de abertura da unidade para a prestação dos serviços previstos no inciso III do § 2º fica limitado a quatro horas adicionais ao período de quatro horas de atendimento presencial estabelecido no caput. ........................................................................................................................" (NR) "Art.8º .................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 3º A Coordenação-Geral de Atendimento poderá ajustar os sistemas de agendamento para dispensar a obrigatoriedade prevista no inciso I do caput para o serviço de inscrição no CPF." (NR) "Art.11. .................................................................................................................. ................................................................................................................................ III - recepção e cópia de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujos protocolos por meio da internet sejam facultativos ou inexistentes, ou cujo interessado esteja impossibilitado de obter o acesso a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.320, de 6 de abril de 2026 ; ................................................................................................................................ VI - consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual - MEI; VII - emissão de documentos, exceto o fornecimento de cópia de declarações do imposto de renda da pessoa física e seu recibo de entrega; e VIII - orientação a pessoa física e ao MEI. § 1º O chefe da unidade de atendimento poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado no caput, exceto: I - o fornecimento de cópia de declarações do imposto de renda da pessoa física e seu recibo de entrega; e II - o serviço com previsão normativa de protocolo ou atendimento por meio digital. ......................................................................................................................." (NR) "Art.11-A. ............................................................................................................... I - verificação do potencial de resolução da demanda por meio do atendimento orientado e, se for o caso, encaminhamento do interessado para esse tipo de atendimento; e II - recepção e digitalização, por empregado público ou empregado terceirizado, dos documentos apresentados pelo interessado ou seu representante para atendimento em retaguarda, caso não seja possível o encaminhamento previsto no inciso I. ................................................................................................................................ § 1º A critério do chefe da unidade, os serviços previstos no art. 11 poderão ser prestados em caráter conclusivo por servidor estatutário, observada as competências estabelecidas para cada cargo. ................................................................................................................................. § 3º Os servidores estatutários em exercício nos CAC e nas unidades de atendimento presencial deverão ser realocados nas equipes regionais de atendimento, observada a sua dedicação: I - aos processos de trabalho previstos nos §§ 1º e 2º; e II - às atividades de supervisão dos Pontos de Atendimento Virtual - PAV e inerentes à Cidadania Fiscal. § 4º As equipes regionais de atendimento, em procedimento de atendimento digital de retaguarda, poderão solicitar e recepcionar documentação complementar para conclusão do serviço requerido na forma do inciso II do caput por meio de: .............................................................................................................................. §5º ....................................................................................................................... I - definirá o cargo de contratação dos empregados terceirizados para a prestação de serviços de que trata o caput; II - regulamentará o disposto neste artigo, inclusive no que se refere à adequação da prestação dos serviços a situações específicas ou não previstas nesta Portaria; e III - poderá alterar os meios para solicitar e recepcionar documentos de que trata o § 4º." (NR) "Art.12. ................................................................................................................ .............................................................................................................................. § 2º O cumprimento do disposto neste artigo caberá às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, observados: I - o plano de continuidade do atendimento presencial prestado por terceirizados, homologado pela Cogea; II - os atos normativos nacionais vigentes; e III - as especificidades locais." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020: I - o inciso III do caput do art. 11-A; e II - os incisos I e II do § 1º do art. 11-A. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura03/08/2026
Publicação no DOU03/08/2026
Primeira coleta04/08/2026, 08:04
Última verificação04/08/2026, 08:04
ID internoPORTARIA-RFB-713-2026
Fonterfb
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