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Portaria SRRF01 nº 710, de 28 de fevereiro de 2025

Altera a Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de 2022, que disciplina o atendimento pelo Chat RFB na 1ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021.

Publicação: 07/03/2025Vigência: 17/03/2025Nº: 710/2025
Análise

Impacto — resumo

Atualiza o rol de serviços disponíveis no Chat RFB da 1ª Região Fiscal, substituindo a lista anterior por nova relação. Ato de organização administrativa que não cria obrigações tributárias novas para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria administrativa da Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal que altera o Anexo Único da Portaria SRRF01 nº 160/2022, responsável por disciplinar quais serviços são prestados via Chat RFB na jurisdição da 1ª RF. A alteração consiste na substituição integral do anexo anterior por novo anexo, possivelmente atualizando a lista de serviços disponíveis por esse canal de atendimento. Também revoga a Portaria SRRF01 nº 688/2025, norma anterior que provavelmente tratava do mesmo tema. Não há qualquer alteração de obrigação tributária principal ou acessória, não há mudança de prazo de recolhimento, entrega de declaração ou emissão de documento fiscal. O ato tem natureza puramente administrativa e organizacional interna da RFB, com efeitos práticos limitados ao canal de atendimento Chat RFB na 1ª Região Fiscal (que abrange os estados do Centro-Oeste, Norte e parte do Nordeste).

Quem é afetado

Contribuintes e contabilistas que utilizam o Chat RFB como canal de atendimento na 1ª Região Fiscal (abrange DF, GO, MT, MS, TO, AC, AP, AM, PA, RO, RR e parte do MA). O efeito é apenas informativo: alguns serviços podem ser incluídos ou excluídos do rol de atendimento por chat.

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória. Recomenda-se apenas consultar o novo Anexo Único (publicado junto à Portaria) para conhecer a lista atualizada de serviços disponíveis no Chat RFB da 1ª Região Fiscal, caso utilize esse canal de atendimento.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência17/03/2025

Início de produção de efeitos da Portaria

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de 2022, que disciplina o atendimento pelo Chat RFB na 1ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 688, de 4 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 17/03/2025. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR ANEXO ÚNICO
Metadados
Assinatura07/03/2025
Publicação no DOU07/03/2025
Vigência17/03/2025
Primeira coleta13/07/2026, 03:55
Última verificação13/07/2026, 03:55
ID internoPORTARIA-RFB-710-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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