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Portaria DRF/FNS nº 71, de 17 de novembro de 2025

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Publicação: 18/11/2025Nº: 71/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria de exclusão de pessoas jurídicas do REFIS por inatividade operacional (suspensão de atividades ou ausência de receita bruta por 9 meses consecutivos), com efeitos retroativos a 01/12/2025. Ato individual que apenas formaliza desligamento de contribuintes específicos já processados administrativamente.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo individual de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), fundamentado no art. 5º, XI da Lei 9.964/2000 c/c art. 15, XI do Decreto 3.431/2000 e art. 2º, XI da Resolução CG/REFIS 09/2001. A hipótese de exclusão aplicada é a suspensão das atividades relativas ao objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. A Portaria produz efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025, data que retroage à materialização da causa excludente. Os fundamentos individualizados constam dos Despachos Decisórios da DRF Florianópolis anexados aos respectivos processos administrativos. A competência é da Delegacia da RFB em Florianópolis, por delegação do Comitê Gestor do REFIS (Resolução CG/REFIS nº 37/2011). A exclusão do REFIS implica a perda dos benefícios de parcelamento alongado e redução de multas/juros para os débitos incluídos no programa, retornando às condições originais de exigibilidade. Não há nova obrigação geral para contribuintes — é ato de execução de decisões já proferidas em processos individuais.

Quem é afetado

Exclusivamente as pessoas jurídicas nominalmente listadas no corpo da Portaria (não reproduzidas neste extrato), que estavam no REFIS sob jurisdição da DRF Florianópolis/SC e se enquadraram na hipótese de exclusão por inatividade operacional (9 meses sem receita ou sem atividade do objeto social).

O que fazer

Para os contribuintes excluídos: verificar imediatamente a situação dos débitos que estavam parcelados no REFIS, pois voltam à exigibilidade plena com multas e juros originais. Avaliar se cabe recurso administrativo contra o Despacho Decisório que fundamentou a exclusão. Para terceiros (contabilistas/advogados): apenas monitorar se o cliente consta da lista; não há ação preventiva geral.

Taxonomia

UFs afetadas

SC
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência01/12/2025

Efeitos da exclusão do REFIS retroagem a 01/12/2025, conforme Art. 1º

Texto Integral
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 15, inciso XI do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso XI da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, conforme fundamentos constantes nos Despachos Decisórios/DRF/Florianópolis anexados aos respectivos processos administrativos: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA CRISTINA VALLE
Metadados
Assinatura18/11/2025
Publicação no DOU18/11/2025
Primeira coleta12/07/2026, 14:41
Última verificação12/07/2026, 14:41
ID internoPORTARIA-RFB-71-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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