Portaria RFB nº 705, de 21 de julho de 2026
Altera a Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria RFB 328/2023 é alterada para redefinir os níveis de atendimento do canal Fale Conosco conforme o tipo de autenticação digital do usuário: sem autenticação Prata/Ouro, apenas orientações gerais; com autenticação Prata/Ouro, é possível obter informações sobre situações específicas que exijam análise documental. Também ajusta o fluxo de protocolo via sistema Receita Atende e a distribuição temática entre unidades regionais.
Impacto — detalhado
A presente Portaria RFB altera a Portaria RFB nº 328/2023, que regulamenta o canal de atendimento "Fale Conosco" da Receita Federal. As principais mudanças são: (i) no art. 1º, parágrafo único: cria-se distinção entre atendimento anônimo (sem autenticação gov.br qualificada) — limitado a orientações gerais sobre serviços e legislação — e atendimento autenticado com Identidade Digital Prata ou Ouro, que passa a permitir informações sobre situações específicas do interessado que exijam análise de documentação; (ii) no art. 2º: o envio do formulário eletrônico gera número de protocolo apenas quando a informação já estiver disponível no sistema Receita Atende, e esse protocolo serve para acompanhamento da demanda; (iii) no art. 3º: mantém-se que o atendimento ocorre no horário de expediente do servidor responsável, com acompanhamento via sistema Receita Atende (quando houver protocolo) ou via e-mail encaminhado ao endereço informado pelo solicitante (caso a informação não esteja no Receita Atende); (iv) no art. 5º: a competência pelo atendimento temático é distribuída entre Superintendências Regionais (SRRF) e Coordenações-Gerais, conforme Anexo Único. Ato de caráter organizacional e procedimental, sem instituição de novas obrigações tributárias ou prazos para contribuintes.
Quem é afetado
Contribuintes e cidadãos que utilizam o canal Fale Conosco da Receita Federal para obter informações ou orientações. O impacto prático principal recai sobre usuários que precisam tratar de situações específicas com análise documental: agora é exigida autenticação com Identidade Digital Prata ou Ouro na plataforma gov.br. Usuários sem esse nível de autenticação ficam limitados a orientações gerais.
O que fazer
Usuários que necessitem de atendimento personalizado sobre situações específicas com análise de documentos devem providenciar a elevação do nível da conta gov.br para Identidade Digital Prata ou Ouro antes de acionar o Fale Conosco. Para orientações gerais, o acesso permanece livre, sem necessidade de autenticação qualificada.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de julho de 2017, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................ Parágrafo único. .................................................................................................. I - prestará orientações de caráter geral sobre serviços e legislação, quando o acesso não for autenticado por meio da conta digital na Plataforma gov.br, com a Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro; II - poderá informar sobre situações específicas do interessado que exijam a análise de documentação, quando o acesso for autenticado por meio da conta digital na Plataforma gov.br, com a Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro; e ......................................................................................................................." (NR) "Art. 2º Para obtenção de informação mediante acesso ao Fale Conosco, o solicitante deverá enviar o formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico <https://servicos.receitafederal.gov.br>. § 1º No caso de a informação estar disponível no sistema Receita Atende, o envio do formulário de que trata o caput gerará número de protocolo, que será utilizado para acompanhar o andamento da demanda pelo interessado. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 3º O atendimento pelo Fale Conosco será prestado no horário de expediente do servidor por ele responsável e acompanhado pelo solicitante mediante: I - o sistema Receita Atende, com a utilização do número de protocolo de que trata o art. 2º, § 1º; ou II - mensagem eletrônica encaminhada ao endereço informado pelo solicitante no momento do envio do formulário a que se refere o art. 2º, caput, caso a informação não seja disponibilizada pelo sistema Receita Atende. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 5º Compete às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF e às Coordenações-Gerais da Receita Federal do Brasil prestar as orientações de que trata esta Portaria, conforme a divisão temática constante do Anexo Único. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-705-2026rfb