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Portaria RFB nº 703, de 9 de julho de 2026

Estabelece a jurisdição dos contribuintes admitidos no Programa Confia e transfere competências entre unidades e atribuições entre dirigentes.

Publicação: 10/07/2026Nº: 703/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato de organização administrativa interna da RFB que define quais delegacias terão jurisdição nacional sobre os contribuintes admitidos no Programa Confia, distribuindo-os por carteiras setoriais. Não cria novas obrigações tributárias ou acessórias para empresas.

Impacto — detalhado

Esta Portaria RFB estabelece a estrutura de jurisdição nacional para os contribuintes participantes do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). O ato atribui a quatro delegacias específicas (DRF-Manaus, DRF-Salvador, DRF-Florianópolis e Deope/SPO) a competência para gerir e executar, em âmbito nacional, todas as atividades fiscais relativas aos contribuintes Confia, abrangendo atendimento, cadastros, arrecadação, controle, cobrança, recuperação de crédito tributário, direitos creditórios, benefícios fiscais, revisão de ofício, programação/seleção e fiscalização dos maiores contribuintes. O Anexo Único distribui os contribuintes por carteiras setoriais vinculadas a cada delegacia. A norma preserva a jurisdição da Deinf/SPO e Demac/RJO sobre contribuintes Confia já vinculados a essas unidades (conforme Portaria RFB nº 1.215/2020), e estabelece que a condução dos Planos de Trabalho Confia será coordenada pelos Comitês Permanentes da Portaria RFB nº 658/2026. A Portaria não altera obrigações tributárias principais ou acessórias — é ato puramente organizacional de distribuição de competências internas.

Quem é afetado

Contribuintes já admitidos no Programa Confia da RFB, que passam a ter uma delegacia específica como seu ponto de jurisdição nacional, conforme distribuição por carteiras setoriais. Também afeta indiretamente as equipes das delegacias designadas e das Superintendências Regionais envolvidas. Contribuintes não participantes do Confia não são afetados.

O que fazer

Contribuintes Confia devem verificar no Anexo Único qual delegacia passa a ter jurisdição sobre seu CNPJ e ajustar canais de interlocução com o Fisco conforme a nova unidade responsável. Não há obrigação de entrega de declarações, alteração cadastral ou recolhimento decorrente exclusivamente desta Portaria. Os Planos de Trabalho Confia seguem sob coordenação dos Comitês Permanentes já instituídos.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 1215/2020análisePortaria RFB 658/2026análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025 , resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece a jurisdição, em âmbito nacional, dos contribuintes admitidos no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2º A jurisdição a que se refere o art. 1º fica atribuída, conforme carteiras setoriais constantes do Anexo Único, às seguintes unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: I -Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus - DRF-Manaus; II - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador - DRF-Salvador; III - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis - DRF-Florianópolis; e IV- Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização da Receita Federal do Brasil em São Paulo - Deope/SPO. § 1º Compete às Delegacias a que se refere o caput gerir e executar, em âmbito nacional, as seguintes atividades relativas aos contribuintes Confia: I - atendimento e orientação ao cidadão; II - cadastros; III - arrecadação; IV - controle; V - cobrança; VI - recuperação e garantia do crédito tributário; VII - direitos creditórios; VIII - benefícios fiscais; IX - revisão de ofício; X - programação e seleção; e XI - fiscalização e monitoramento dos maiores contribuintes. § 2º As Delegacias a que se refere o caput utilizarão a estrutura da Região Fiscal, com observância da distribuição dos processos de trabalho definida pela respectiva Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - SRRF. Art. 3º Os contribuintes Confia sob jurisdição da Delegacia de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil em São Paulo - Deinf/SPO e da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro - Demac/RJO permanecem vinculados a essas unidades, nos termos da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 . Art. 4º A condução dos Planos de Trabalho Confia será realizada sob a coordenação dos Comitês Permanentes instituídos pela Portaria RFB nº 658, de 9 de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO
Metadados
Assinatura10/07/2026
Publicação no DOU10/07/2026
Primeira coleta12/07/2026, 01:25
Última verificação12/07/2026, 03:15
ID internoPORTARIA-RFB-703-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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