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Portaria DRF/FNS nº 70, de 17 de novembro de 2025

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 18/11/2025Vigência: 01/12/2025Nº: 70/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui a empresa CARISMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA do REFIS por inadimplência no pagamento das parcelas e de tributos correntes — sem efeito para os demais contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de delegação local (DRF Florianópolis) de natureza individual e constitutiva-negativa, que formaliza a exclusão de uma única pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com fundamento no art. 5º, II da Lei nº 9.964/2000 c/c art. 15, II do Decreto nº 3.431/2000 e art. 2º, II da Resolução CG/REFIS nº 09/2001. A hipótese de exclusão é a inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no recolhimento das parcelas do REFIS, além da falta de recolhimento de tributos com vencimento posterior a 29/02/2000. A exclusão produz efeitos a partir de 01/12/2025 e está fundamentada no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 025/2025, constante do processo administrativo nº 17830.721644/2024-41. O ato não altera legislação tributária, não institui obrigação nova e não afeta terceiros — é puramente executório e individual.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica CARISMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA (CNPJ 95.822.003/0001-17), que perde os benefícios do parcelamento REFIS e retorna à condição de devedora integral dos débitos incluídos no programa, com todos os consectários legais.

O que fazer

A empresa excluída deve: (i) tomar ciência formal do ato e do Despacho Decisório anexo; (ii) avaliar a possibilidade de recurso administrativo contra a exclusão, se cabível e dentro do prazo; (iii) regularizar sua situação fiscal — negociar novo parcelamento ordinário ou, se viável, buscar adesão a outro programa de regularização disponível; (iv) preparar-se para eventual execução fiscal dos débitos. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência01/12/2025

Data a partir da qual a exclusão do REFIS produz efeitos para a pessoa jurídica excluída

Texto Integral
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, bem como falta de recolhimento de tributos com vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, a pessoa jurídica CARISMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA, CNPJ: 95.822.003/0001-17, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 025/2025 anexado ao processo administrativo nº 17830.721644/2024-41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA CRISTINA VALLE
Metadados
Assinatura18/11/2025
Publicação no DOU18/11/2025
Vigência01/12/2025
Primeira coleta12/07/2026, 14:42
Última verificação12/07/2026, 14:42
ID internoPORTARIA-RFB-70-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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