Portaria DRF/RJ1 nº 7, de 2 de abril de 2026
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria administrativa que formaliza a exclusão da empresa HAGA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO do REFIS, a pedido do próprio contribuinte, com efeitos a partir de 30/04/2026. Ato de execução singular, sem repercussão normativa para outras empresas.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo individual e concreto do Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, que executa a exclusão voluntária de um contribuinte específico — HAGA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ 30.540.991/0001-66) — do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Lei 9.964/2000. A exclusão se dá a pedido do próprio contribuinte (portanto, não é exclusão compulsória por inadimplemento), com efeitos retroativos a 30 de abril de 2026, conforme decisão proferida no processo administrativo nº 19726.7216322026-09. A portaria tem alcance restrito à jurisdição da Delegacia Rio de Janeiro I e não cria, altera ou revoga nenhuma norma geral de natureza fiscal ou obrigação acessória. O fundamento normativo citado (Lei 9.964/2000, Decreto 3.431/2000, Resolução CG REFIS nº 37/2011) apenas embasa a competência do delegado para praticar o ato de exclusão, sem que a portaria em si inove o ordenamento jurídico-tributário.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica HAGA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ 30.540.991/0001-66), que sai voluntariamente do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para outros contribuintes. Para a empresa excluída, os débitos que estavam parcelados no REFIS voltam à condição original de exigibilidade, e devem ser verificados eventuais efeitos da exclusão (perda de benefícios, vencimento antecipado, etc.) conforme o termo de adesão e a Lei 9.964/2000.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 c/c o art. 3º, VII, da Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021 (alterada pela Portaria SRRF07 nº 831, de 10 de junho de 2024 , publicada no DOU em 16 de junho de 2024) e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir a pessoa jurídica HAGA S/A INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ: 30.540.991/0001-66, do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), a pedido do contribuinte, com efeitos a partir de 30 de abril de 2026, conforme Decisão exarada no processo 19726.7216322026-09. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). GRECO OUTEIRO DE FARIA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-7-2026rfb