Portaria SRRF01 nº 698, de 20 de fevereiro de 2025
Altera A Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro de 2020, que dispõe sobre a prestação dos serviços de fiscalização aduaneira em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) de uso coletivo, no âmbito da 1º Região Fiscal.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da RFB que altera procedimentos de alfandegamento de recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação (Redex) na 1ª Região Fiscal, flexibilizando requisitos operacionais e estabelecendo novo piso mínimo de 40 despachos/mês para atuação de equipe deslocada. Sem novas obrigações fiscais diretas para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria altera a Portaria SRRF01 nº 536/2020 que disciplina os procedimentos de alfandegamento e funcionamento operacional de recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação (Redex) na jurisdição da 1ª Região Fiscal da RFB. As alterações envolvem três pontos: (i) no art. 2º, passa a permitir que operações de exportação esporádicas sejam atendidas por equipe deslocada eventual designada pelo titular da unidade aduaneira, definindo-se como 'esporádicas' aquelas que não atinjam 40 despachos de exportação por mês; (ii) no art. 3º, III, estabelece exigência de sistema informatizado com acesso por certificação digital para controle de pessoas, veículos e mercadorias; (iii) acrescenta § 6º ao art. 3º autorizando a equipe regional de alfandegamento, ouvido o titular da unidade jurisdicionante, a adequar ou dispensar requisitos do inciso III e parágrafos anteriores conforme critério próprio. O ato é restrito à 1ª Região Fiscal (que abrange DF, GO, MT, MS e TO) e tem natureza de organização administrativa/operacional aduaneira, não instituindo novos tributos ou obrigações acessórias para contribuintes, apenas ajustando a forma de prestação do serviço aduaneiro em recintos Redex.
Quem é afetado
Recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação (Redex) localizados na 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS, TO); exportadores que utilizam Redex com baixo volume (menos de 40 despachos/mês); titulares de unidades aduaneiras da 1ª RF; equipes regionais de alfandegamento da 1ª RF.
O que fazer
Se o contribuinte/recinto atua na 1ª Região Fiscal e utiliza Redex: (i) verificar se o volume mensal de despachos de exportação está abaixo de 40 — caso positivo, passará a ser atendido por equipe deslocada eventual, não permanente; (ii) certificar-se de que o sistema informatizado de controle de pessoas, veículos e mercadorias do recinto possui acesso por certificação digital; (iii) acompanhar junto à equipe regional de alfandegamento possíveis adequações ou dispensas de requisitos aplicáveis ao seu Redex. Para contribuintes fora da 1ª RF, nenhuma ação necessária.
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UFs afetadas
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Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , tendo em vista o disposto nos arts. 565, 589, 590 e 596 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 , nos arts. 11 a 15-C da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994 , na Instrução Normativa RFB nº 114, de 31 de dezembro de 2001 , e nos arts. 6º, 58 a 61 e 63 a 66 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 , e, no que couber, na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º. .............................................................................................................. ............................................................................................................................ I - por equipe deslocada, em caráter eventual, por designação do titular da unidade aduaneira de jurisdição, quando as operações de exportação ali realizadas forem esporádicas, assim consideradas aquelas que não atinjam o limite mínimo de 40 (quarenta) despachos de exportação por mês; ou" (NR) "Art. 3º. ............................................................................................................. ........................................................................................................................... III - .................................................................................................................... ........................................................................................................................... sistema informatizado com acesso por certificação digital para controle de pessoas, veículos e mercadorias;" (NR) ........................................................................................................................... ........................................................................................................................... "§ 6º A critério da equipe regional de alfandegamento, ouvido o titular da unidade jurisdicionante do Redex, poderão ser objeto de adequações ou ser dispensados um ou mais requisitos mencionados no inciso III do caput e parágrafos anteriores." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
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PORTARIA-RFB-698-2025rfb