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Portaria SRRF01 nº 698, de 20 de fevereiro de 2025

Altera A Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro de 2020, que dispõe sobre a prestação dos serviços de fiscalização aduaneira em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) de uso coletivo, no âmbito da 1º Região Fiscal.

Publicação: 21/02/2025Nº: 698/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da RFB que altera procedimentos de alfandegamento de recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação (Redex) na 1ª Região Fiscal, flexibilizando requisitos operacionais e estabelecendo novo piso mínimo de 40 despachos/mês para atuação de equipe deslocada. Sem novas obrigações fiscais diretas para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria altera a Portaria SRRF01 nº 536/2020 que disciplina os procedimentos de alfandegamento e funcionamento operacional de recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação (Redex) na jurisdição da 1ª Região Fiscal da RFB. As alterações envolvem três pontos: (i) no art. 2º, passa a permitir que operações de exportação esporádicas sejam atendidas por equipe deslocada eventual designada pelo titular da unidade aduaneira, definindo-se como 'esporádicas' aquelas que não atinjam 40 despachos de exportação por mês; (ii) no art. 3º, III, estabelece exigência de sistema informatizado com acesso por certificação digital para controle de pessoas, veículos e mercadorias; (iii) acrescenta § 6º ao art. 3º autorizando a equipe regional de alfandegamento, ouvido o titular da unidade jurisdicionante, a adequar ou dispensar requisitos do inciso III e parágrafos anteriores conforme critério próprio. O ato é restrito à 1ª Região Fiscal (que abrange DF, GO, MT, MS e TO) e tem natureza de organização administrativa/operacional aduaneira, não instituindo novos tributos ou obrigações acessórias para contribuintes, apenas ajustando a forma de prestação do serviço aduaneiro em recintos Redex.

Quem é afetado

Recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação (Redex) localizados na 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS, TO); exportadores que utilizam Redex com baixo volume (menos de 40 despachos/mês); titulares de unidades aduaneiras da 1ª RF; equipes regionais de alfandegamento da 1ª RF.

O que fazer

Se o contribuinte/recinto atua na 1ª Região Fiscal e utiliza Redex: (i) verificar se o volume mensal de despachos de exportação está abaixo de 40 — caso positivo, passará a ser atendido por equipe deslocada eventual, não permanente; (ii) certificar-se de que o sistema informatizado de controle de pessoas, veículos e mercadorias do recinto possui acesso por certificação digital; (iii) acompanhar junto à equipe regional de alfandegamento possíveis adequações ou dispensas de requisitos aplicáveis ao seu Redex. Para contribuintes fora da 1ª RF, nenhuma ação necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

DFGOMTMSTO
Relações

Decorre de

Decreto 6759/2009análisePortaria RFB 143/2022análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , tendo em vista o disposto nos arts. 565, 589, 590 e 596 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 , nos arts. 11 a 15-C da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994 , na Instrução Normativa RFB nº 114, de 31 de dezembro de 2001 , e nos arts. 6º, 58 a 61 e 63 a 66 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 , e, no que couber, na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º. .............................................................................................................. ............................................................................................................................ I - por equipe deslocada, em caráter eventual, por designação do titular da unidade aduaneira de jurisdição, quando as operações de exportação ali realizadas forem esporádicas, assim consideradas aquelas que não atinjam o limite mínimo de 40 (quarenta) despachos de exportação por mês; ou" (NR) "Art. 3º. ............................................................................................................. ........................................................................................................................... III - .................................................................................................................... ........................................................................................................................... sistema informatizado com acesso por certificação digital para controle de pessoas, veículos e mercadorias;" (NR) ........................................................................................................................... ........................................................................................................................... "§ 6º A critério da equipe regional de alfandegamento, ouvido o titular da unidade jurisdicionante do Redex, poderão ser objeto de adequações ou ser dispensados um ou mais requisitos mencionados no inciso III do caput e parágrafos anteriores." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
Metadados
Assinatura21/02/2025
Publicação no DOU21/02/2025
Primeira coleta13/07/2026, 04:20
Última verificação13/07/2026, 04:20
ID internoPORTARIA-RFB-698-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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