Portaria RFB nº 695, de 10 de junho de 2026
Dispõe sobre a identidade institucional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria RFB que define a identidade institucional visual do Programa Confia — aprova logotipo, selo e manual de uso. Ato de padronização que não cria novas obrigações fiscais para contribuintes, mas estabelece regras para uso do Selo Confia por empresas já admitidas no programa.
Impacto — detalhado
A Portaria regulamenta aspectos de identidade visual e comunicacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), instituído pela Lei Complementar nº 225/2026 e regulamentado pela IN RFB nº 2.295/2025. São três elementos centrais: (1) a Marca Confia — identidade institucional de uso exclusivo da RFB, abrangendo logotipo e identidade visual; (2) o Selo Confia — distintivo concedido ao contribuinte após admissão e certificação no programa, que pode ser usado em materiais institucionais e corporativos da empresa; (3) o Manual de Utilização da Marca do Confia (Anexo Único) — documento técnico com padrões de aplicação, hipóteses de uso permitido, vedações e orientações. O direito ao uso do Selo é condicionado à permanência no programa e ao cumprimento dos requisitos da IN RFB 2.295/2025. Uso indevido pode levar à exclusão do programa, com garantia de contraditório e ampla defesa (art. 48 da IN RFB 2.295/2025). A Portaria revoga a Portaria RFB nº 445/2024 e entra em vigor na data de publicação.
Quem é afetado
Contribuintes já admitidos no Programa Confia que possuem Certificado Confia e desejam utilizar o Selo Confia em materiais institucionais e corporativos. Também afeta a própria RFB como titular exclusivo da Marca Confia e eventuais terceiros por ela autorizados.
O que fazer
Empresas admitidas no Confia devem consultar o Manual de Utilização da Marca do Confia disponível no site da RFB antes de aplicar o Selo Confia em qualquer material institucional ou corporativo, observando padrões, hipóteses permitidas e vedações. Empresas não admitidas ou em processo de admissão não precisam tomar ação.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 , e na Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025 , resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a identidade institucional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia com a finalidade de conferir clareza conceitual, segurança jurídica e padronização institucional relativas à utilização dos elementos do Programa. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, ficam aprovados a Marca do Confia, o Selo Confia e o Manual de Utilização da Marca do Confia. Art. 2º A Marca do Confia é a identidade institucional do Confia, que representa o conjunto de elementos visuais, conceituais e comunicacionais que caracterizam o Programa como política pública. Parágrafo único. A Marca do Confia: I - abrange o logotipo e a identidade visual do Programa, as regras para a utilização e o posicionamento de seus elementos e os demais atributos que identificam o Confia perante a sociedade; e II - é de uso exclusivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ou de quem esta autorizar expressamente, a qual não se confunde com o Selo Confia. Art. 3º O Selo Confia é a identificação específica concedida a um contribuinte após sua admissão no Programa e obtenção do Certificado Confia, caracterizado como elemento derivado da marca, com a finalidade exclusiva de identificação individual do contribuinte admitido perante terceiros e a administração tributária. Parágrafo único. O direito ao uso do Selo Confia fica condicionado à permanência no Programa, mediante o cumprimento contínuo dos requisitos, deveres e diretrizes previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025 e no Manual de Utilização da Marca do Confia. Art. 4º O Selo Confia pode ser utilizado em materiais institucionais e corporativos do contribuinte admitido, conforme disposto no Manual de Utilização da Marca do Confia, e possibilita o acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 , e em atos complementares. Parágrafo único. O uso indevido do Selo Confia poderá acarretar a exclusão do contribuinte do Confia e a perda do direito a seu uso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa nos termos do art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025 . Art. 5º Fica aprovado o Manual de Utilização da Marca do Confia, constante do Anexo Único. § 1º O Manual estabelece: I - a identidade visual oficial da Marca do Confia e do Selo Confia; II - os padrões de aplicação da marca em meios físicos e digitais; III - as hipóteses de uso permitido; IV - as vedações e restrições; e V - as orientações gerais para o uso do Selo Confia pelos contribuintes admitidos no Programa. § 2º O Manual será disponibilizado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/confia >. Art. 6º Fica revogada a Portaria RFB nº 445, de 2 de agosto de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-695-2026rfb