Portaria RFB nº 693, de 8 de junho de 2026
Dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência - PGD-C para permitir a entrega das informações relativas ao ano-calendário de 2025 na hipótese que especifica.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria RFB nº 693/2026 reabre extraordinariamente o Programa Gerador da Declaração de Contingência (PGD-C) para órgãos públicos que estão em desconformidade com o eSocial e não aderiram ao Programa Receita Social Autorregularização, permitindo que enviem informações do ano-calendário 2025 antes prestadas via Dirf. A adesão exige termo de compromisso até 21/06/2026 e autorregularização completa do eSocial até 30/09/2026.
Impacto — detalhado
A Portaria RFB nº 693/2026 cria uma janela extraordinária de uso do PGD-C exclusivamente para órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais que estejam em desconformidade com o envio de informações pelo eSocial e que não tenham aderido ao Programa Receita Social Autorregularização instituído pela Portaria RFB nº 632/2025. O objetivo é viabilizar a entrega das informações do ano-calendário 2025 que antes eram declaradas via Dirf (extinta a partir do ano-calendário 2025 com a migração para o eSocial e a EFD-Reinf). A medida tem caráter excepcional e não confere os benefícios do art. 7º, parágrafo único, da Portaria RFB nº 632/2025 — deixando claro que se trata de uma solução paliativa. A adesão é voluntária e deve ser formalizada até 21/06/2026 via processo digital no e-CAC, com assinatura do Termo de Compromisso (Anexo Único). O órgão aderente assume duas obrigações: (i) enviar pelo PGD-C as informações do ano-calendário 2025 que antes iam na Dirf; e (ii) promover a autorregularização completa do eSocial até 30/09/2026. O uso do PGD-C não dispensa o envio das informações pelo eSocial. A Cofis fará comunicação aos Tribunais de Contas em dois momentos: lista de aderentes até 31/07/2026 e lista dos que efetivamente se regularizaram até 29/01/2027. A fiscalização tributária posterior não é afastada pela autorregularização.
Quem é afetado
Órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais que (i) estejam em desconformidade no envio de informações pelo eSocial relativas ao ano-calendário 2025 e (ii) não tenham aderido ao Programa Receita Social Autorregularização (Portaria RFB nº 632/2025). Os servidores e empregados desses órgãos são indiretamente afetados, pois a desconformidade gera riscos fiscais para eles.
O que fazer
1) Verificar se o órgão público está em desconformidade com o eSocial para o ano-calendário 2025 e se não aderiu ao Programa Receita Social Autorregularização. 2) Se aplicável, avaliar a conveniência da adesão até 21/06/2026. 3) Formalizar o Termo de Compromisso via processo digital no e-CAC. 4) Utilizar o PGD-C para enviar as informações do ano-calendário 2025 (equivalentes à Dirf). 5) Promover a autorregularização completa do eSocial até 30/09/2026. 6) Cientes de que não há benefícios do art. 7º, parágrafo único, da Portaria RFB nº 632/2025 e que a fiscalização posterior permanece possível.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da Portaria RFB nº 693 no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência - PGD-C com o objetivo de permitir a entrega das informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram apresentadas por meio da extinta Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf. § 1º O disposto nesta Portaria aplica-se aos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais em desconformidade no envio de informações por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial que não aderiram ao Programa Receita Social Autorregularização de que trata a Portaria RFB nº 632, de 20 de dezembro de 2025. § 2º Não se aplica ao órgão que aderir a reabertura extraordinária do PGD-C prevista no caput os benefícios de que trata o art. 7º, parágrafo único, da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025 . Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a gestão do PGD-C. Art. 3º A adesão à reabertura extraordinária do PGD-C prevista no art. 1º poderá ser solicitada pelo órgão público interessado até 21 de junho de 2026, e dar-se-á mediante a formalização do Termo de Compromisso de autorregularização completa do eSocial, constante do Anexo Único. § 1º O Termo de Compromisso a que se refere o caput deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC. § 2º O órgão público aderente deverá utilizar o PGD-C para enviar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram apresentadas por meio da extinta Dirf. § 3º O envio de informações mediante o uso do PGD-C não dispensa o envio de informações por meio do eSocial. Art. 4º O prazo final para autorregularização completa do eSocial para os contribuintes que optarem pela adesão à reabertura extraordinária do PGD-C de que trata esta Portaria expira às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2026. Parágrafo único. A autorregularização a que se refere o caput não exclui a posterior verificação do crédito tributário referente ao eSocial por parte da fiscalização. Art. 5º A Cofis informará ao respectivo Tribunal de Contas, até: I - 31 de julho de 2026, a lista dos órgãos públicos que aderiram à reabertura extraordinária do PGD-C; e II - 29 de janeiro de 2027, a lista dos órgãos públicos que efetivamente promoveram a autorregularização e alcançaram a conformidade tributária no envio de informações por meio do eSocial. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente Termo de Compromisso, parte integrante dos requisitos exigidos para a entrega extraordinária do Programa Gerador de Declaração de Contingência - PGD-C, o(a) gestor(a) do _______________________________________ (razão social do órgão público federal, estadual, distrital ou municipal), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº ____________________, declara para todos os fins legais, que: I - o Órgão não foi capaz de cumprir satisfatoriamente a obrigação acessória relativa ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, a despeito do considerável período disponibilizado para a sua implementação, na qual devem ser prestadas, dentre outras, as informações que eram apresentadas por meio da extinta Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf, o que implica riscos fiscais para os seus servidores ou empregados; II - o Órgão não optou pela adesão ao Programa Receita Social Autorregularização de que trata Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025 , o que implica riscos fiscais para os seus servidores ou empregados; III - compromete-se a enviar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio do PGD-C as informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram apresentadas pela Dirf; IV - compromete-se a promover a conformidade tributária no cumprimento das obrigações relativas ao eSocial até 30 de setembro de 2026; e V - leu a Portaria RFB nº 693, de 8 de junho de 2026 , e tem conhecimento de que não se aplicam ao órgão os benefícios de que trata o art. 7º, parágrafo único, da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025 . ___________________ , __/__/__ (local e data) _____________________________ (assinatura do responsável)
Metadados▾
PORTARIA-RFB-693-2026rfb