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Portaria DRF/FNS nº 69, de 29 de setembro de 2025

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 02/10/2025Nº: 69/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria de exclusão individual de empresa do REFIS — a SAROLLI S/A foi desligada do parcelamento por pedido de desistência, com efeitos desde 25/09/2025. Ato administrativo dirigido a um único contribuinte, sem efeito geral.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo individual da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis que formaliza a exclusão da pessoa jurídica SAROLLI S/A MADEIRAS, SEMENTES, CEREAIS E CONSTRUÇÕES (CNPJ 76.093.574/0001-13) do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A exclusão se fundamenta no art. 2º, §3º da Resolução CG/REFIS nº 09/2001, que trata do pedido de desistência do parcelamento por parte do próprio contribuinte. A decisão foi embasada no Despacho Decisório DRF/FNS nº 022/2025, constante do processo nº 10145.725256/2025-07. Os efeitos da exclusão retroagem a 25 de setembro de 2025. O ato é de competência delegada conforme Resolução CG/REFIS nº 37/2011 e demais normativos citados (Lei nº 9.964/2000, Decreto nº 3.431/2000, Lei nº 11.941/2009). Não institui obrigação nova, não altera alíquotas, prazos ou procedimentos gerais — é exclusivamente um ato declaratório de situação jurídica individual já configurada.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica SAROLLI S/A MADEIRAS, SEMENTES, CEREAIS E CONSTRUÇÕES (CNPJ 76.093.574/0001-13). Nenhum efeito sobre outros contribuintes.

O que fazer

Para o público geral: nenhuma ação necessária — ato dirigido a um único contribuinte. Para a empresa afetada: regularizar sua situação fiscal fora do REFIS, considerando que os débitos anteriormente parcelados voltam à condição de exigibilidade normal a partir de 25/09/2025.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 3º da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - pedido de desistência do parcelamento REFIS, com efeitos a partir de 25 de setembro de 2025, a pessoa jurídica SAROLLI S/A MADEIRAS, SEMENTES, CEREAIS E CONSTRUCOES, CNPJ: 76.093.574/0001-13, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório DRF/FNS nº 022/2025 anexado ao processo nº 10145.725256/2025-07. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SAVARIS
Metadados
Assinatura02/10/2025
Publicação no DOU02/10/2025
Primeira coleta12/07/2026, 16:12
Última verificação12/07/2026, 16:12
ID internoPORTARIA-RFB-69-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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