Portaria SE/MF nº 689, de 13 de março de 2026
Institui o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Fazenda.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno do Ministério da Fazenda que institui um Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) para racionalização de recursos e práticas sustentáveis. Não possui impacto tributário ou fiscal — é norma de gestão ambiental interna.
Impacto — detalhado
A Portaria institui o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) do Ministério da Fazenda, com vigência da data de publicação até 31/12/2027. O PLS estabelece metas, indicadores e ações de sustentabilidade voltadas para racionalização e consumo consciente de recursos, ocupação eficiente de espaços físicos, identificação de objetos com menor impacto ambiental e capacitação/engajamento institucional. A implementação envolve todas as unidades administrativas do Ministério, com monitoramento contínuo e avaliação periódica por comissão específica a ser designada por portaria própria. O documento do PLS fica disponível no site oficial do Ministério da Fazenda. Não há qualquer conteúdo de natureza tributária, fiscal ou que afete obrigações acessórias de contribuintes. Trata-se de norma de organização administrativa e gestão ambiental interna.
Quem é afetado
Exclusivamente as unidades administrativas internas do Ministério da Fazenda e seus servidores. Nenhum impacto sobre contribuintes, empresas, contadores ou profissionais da área fiscal.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes ou profissionais da área fiscal. A norma é de cumprimento interno pelas unidades do Ministério da Fazenda.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Término da vigência do PLS conforme Art. 1º, parágrafo único
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das competências que lhe conferem o inciso XI e o § 1º do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 , bem como o art. 47 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025 , resolve: Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Fazenda. Parágrafo único. O PLS terá vigência a partir da data de publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2027. Art. 2º O PLS abrange metas, indicadores e ações de sustentabilidade voltadas para a racionalização e consumo consciente, a ocupação eficiente dos espaços físicos, a identificação de objetos com menor impacto ambiental e capacitação e engajamento institucional. Art. 3º A implementação do PLS deverá envolver a participação e o engajamento de todas as unidades administrativas do Ministério, de forma a garantir a adoção de práticas sustentáveis, a integração de ações em todos os níveis, bem como o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos indicadores de desempenho e das metas estabelecidas. Art. 4º A execução e o monitoramento do PLS serão acompanhados por comissão específica, a ser designada por portaria, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas, propor ajustes e promover a integração das ações de sustentabilidade no âmbito do Ministério da Fazenda. Art. 5º O Plano de Logística Sustentável (PLS) encontra-se disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Fazenda. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-689-2026rfb