Portaria RFB nº 688, de 28 de maio de 2026
Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria RFB que atualiza a regulamentação sobre transparência de incentivos fiscais: integra a Dirbi como fonte prevalente de dados, ajusta periodicidade de atualização para semestral e substitui anexos técnicos. Ato voltado à administração tributária e transparência ativa, sem criação de novas obrigações para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria RFB altera a Portaria RFB nº 319/2023, que trata da disponibilização de informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias, em conformidade com o art. 198, §3º, IV do CTN (transparência fiscal ativa). As principais modificações são: (1) Reconhecimento formal da Dirbi (Lei 14.973/2024) como instrumento eletrônico de coleta dessas informações, com prevalência sobre fontes alternativas (exceto tributos de comércio exterior); (2) Inclusão do art. 1º-A, determinando que a divulgação seguirá os Anexos I a V para benefícios neles listados, e o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024 para os da Dirbi; (3) Alteração da periodicidade máxima de atualização das informações divulgadas — passa a ser semestral, com exceção para períodos de apuração superiores a seis meses ainda não encerrados; (4) Substituição integral dos Anexos II, III, IV, VI e VII da Portaria original pelos Anexos I a V desta nova Portaria; (5) Revogação do Anexo VIII da Portaria 319/2023. A norma não cria obrigações acessórias novas para contribuintes — apenas reorganiza o fluxo interno de consolidação e divulgação de dados pela RFB.
Quem é afetado
Unidades internas da RFB responsáveis pela apuração e divulgação das informações de transparência fiscal (listadas no Anexo V). Indiretamente, pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias federais cujos dados serão divulgados com base na Dirbi e nos critérios dos novos anexos.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória imediata para contribuintes. Empresas que já entregam a Dirbi devem apenas ter ciência de que seus dados terão prevalência na divulgação pública de transparência fiscal. Contribuintes com benefícios listados nos Anexos II e III (PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, II e IPI-Importação) devem verificar se as informações a serem divulgadas correspondem ao reportado.
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A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .............................................................................................................................. § 1º A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi, instituída pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 , constitui o instrumento eletrônico destinado à coleta das informações de que trata o caput. § 2º Para fins de transparência ativa, as informações coletadas via Dirbi terão prevalência sobre fontes de dados alternativas, ressalvados os tributos relacionados ao comércio exterior." (NR) "Art. 1º-A. As informações a que se refere o art. 1º serão disponibilizadas conforme o disposto no Anexo VI para: I - os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades constantes dos Anexos I a V, de acordo com os critérios objetivos neles estabelecidos; e II - os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades constantes da Dirbi, de que trata o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024 ." (NR) "Art. 2º .............................................................................................................................. ............................................................................................................................................ II - serão atualizadas, no máximo, a cada semestre, exceto nos casos em que o período de apuração pelo contribuinte seja superior a seis meses e ainda não esteja encerrado; e ......................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Os Anexos II, III, IV, VI e VII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria. Art. 3º Fica revogado o Anexo VIII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO ANEXO I (Anexo II da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023) Relação de beneficiários - Pessoa jurídica imune ou isenta ANEXO II (Anexo III da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023) Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Contribuição para o Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente sobre a importação - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços - Cofins-Importação ANEXO III (Anexo IV da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023) Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados vinculados à importação - IPI-Importação ANEXO IV (Anexo VI da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023) Informações disponibilizadas: ANEXO V (Anexo VII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023) Unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil responsáveis pela apuração e correção das informações
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PORTARIA-RFB-688-2026rfb