Portaria DRF/FNS nº 68, de 30 de maio de 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual que exclui a empresa MGA Assessoria Imobiliária Ltda do REFIS por desistência do parcelamento, com efeitos desde 16/04/2025. Atinge exclusivamente o CNPJ 81.064.115/0001-41, sem impacto para os demais contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de exclusão individual do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), exarada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC, no exercício de competência delegada pela Resolução CG/REFIS nº 37/2011. A exclusão fundamenta-se no art. 2º, § 3º da Resolução CG/REFIS nº 09/2001, que prevê a exclusão por pedido de desistência do parcelamento. A motivação específica consta do Despacho Decisório DRF/FNS nº 019/2025 anexado ao processo administrativo nº 11116.721172/2023-34. Os efeitos retroagem a 16/04/2025. Ato de caráter singular, sem alteração normativa ou criação de obrigação para terceiros.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica MGA Assessoria Imobiliária Ltda (CNPJ 81.064.115/0001-41), sediada na jurisdição da DRF Florianópolis/SC. Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato.
O que fazer
Para o contribuinte excluído: regularizar seus débitos fiscais por outros meios, uma vez que o parcelamento REFIS não está mais disponível. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária — ato de caráter individual.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Efeitos da exclusão retroagem a 16/04/2025, conforme art. 1º
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 3º da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - pedido de desistência do parcelamento REFIS, com efeitos a partir de 16 de abril de 2025, a pessoa jurídica MGA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA, CNPJ: 81.064.115/0001-41, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório DRF/FNS nº 019/2025 anexado ao processo nº 11116.721172/2023-34. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SAVARIS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-68-2025rfb