Portaria RFB nº 679, de 29 de abril de 2026
Revoga o § 1º do art. 3º da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, que estabelece as regras gerais de remoção de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Análise▾
Impacto — resumo
Revogação pontual do §1º do art. 3º da Portaria RFB nº 340/2023. Trata-se de ajuste normativo interno da RFB, sem criação de novas obrigações acessórias ou alteração de tributos para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria revoga exclusivamente o §1º do art. 3º da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023. Sem acesso ao texto da Portaria RFB 340/2023, não é possível determinar o conteúdo material da norma revogada nem seu impacto fiscal concreto. A edição de ato singelo para revogar um único parágrafo sugere tratar-se de ajuste administrativo ou correção de redação. Ato assinado pela Secretária Especial Substituta com fundamento no Regimento Interno da RFB (Portaria ME 284/2020) e no art. 36 da Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos). Entra em vigor na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Servidores e unidades da RFB potencialmente afetados pelo dispositivo revogado da Portaria RFB 340/2023. Eventuais contribuintes somente se o §1º do art. 3º da Portaria 340/2023 tratasse de matéria com efeito externo — o que não é possível confirmar sem acesso ao texto da norma alterada.
O que fazer
Consultar o texto original da Portaria RFB nº 340/2023 para verificar se o dispositivo revogado afetava obrigações ou procedimentos do contribuinte. Na ausência de efeito externo, nenhuma ação é necessária.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, incisos III, VII, VIII e X, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , resolve: Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 3º da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União ADRIANA GOMES RÊGO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-679-2026rfb