Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026
Altera a Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025, que dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Análise▾
Impacto — resumo
Altera a Portaria RFB nº 555/2025 para permitir que determinados valores sejam utilizados na amortização do valor principal do crédito tributário e dos acréscimos legais incidentes, ampliando o alcance da compensação prevista originalmente.
Impacto — detalhado
A Portaria altera o inciso I do §2º do art. 20 da Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025, para prever expressamente que os valores ali disciplinados poderão ser utilizados para amortizar tanto o valor principal do crédito tributário quanto os acréscimos legais que sobre ele incidirem (juros, multa e demais encargos). Considerando que a norma de regência citada é a Lei nº 13.988/2020 (Lei da Transação Tributária) e o art. 171 do CTN (causas de extinção do crédito tributário), trata-se de ajuste em programa de regularização ou transação tributária federal, ampliando a aplicabilidade dos instrumentos de quitação para alcançar também os acessórios do crédito principal.
Quem é afetado
Contribuintes pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários federais inscritos ou não em dívida ativa que estejam no âmbito de aplicação da Portaria RFB nº 555/2025, especialmente aqueles que participam de programas de transação tributária ou possuam créditos passíveis de utilização para amortização de débitos.
O que fazer
Revisar os acordos de transação tributária ou procedimentos de amortização em curso para verificar se os créditos disponíveis podem agora ser utilizados também para quitar acréscimos legais, e não apenas o principal. Consultar o teor completo da Portaria RFB nº 555/2025 para identificar quais valores são alcançados pela alteração.
Taxonomia▾
UFs afetadas
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Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , e no art. 11, caput, inciso IV, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.20. .............................................................................................................. §2º ...................................................................................................................... I - poderão ser utilizados para amortizar o valor principal do crédito tributário e os acréscimos legais que sobre ele incidirem; e ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-676-2026rfb