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Portaria RFB nº 675, de 17 de abril de 2026

Aprova o Manual de Identidade Visual do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Sintonia.

Publicação: 27/04/2026Nº: 675/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo que aprova o Manual de Identidade Visual do Programa Sintonia — disciplina o uso da logomarca por empresas com Selo Sintonia (grau A+). Sem novas obrigações tributárias ou de compliance.

Impacto — detalhado

A Portaria RFB aprova o Manual de Identidade Visual do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), instituído pela Lei Complementar nº 225/2026 e regulamentado pela IN RFB nº 2.316/2026. O Manual estabelece regras de padronização e integridade da identidade visual do Programa, disciplinando especificamente como as empresas detentoras do Selo Sintonia — classificação máxima A+ — podem utilizar a logomarca em meios digitais e impressos. Trata-se de norma de organização administrativa e comunicação institucional, sem qualquer impacto sobre obrigações tributárias principais ou acessórias, prazos de entrega, alíquotas ou base de cálculo. O conteúdo técnico-fiscal é nulo; a relevância é restrita ao marketing e à comunicação corporativa das empresas já certificadas no grau A+.

Quem é afetado

Exclusivamente empresas já classificadas no grau de conformidade A+ do Programa Sintonia e detentoras do Selo Sintonia, que desejem utilizar a logomarca do Programa em seus materiais digitais ou impressos.

O que fazer

Empresas detentoras do Selo Sintonia (grau A+) que pretendam utilizar a logomarca do Programa devem consultar o Manual no site da RFB e seguir as diretrizes de identidade visual ali estabelecidas. Para os demais contribuintes, nenhuma ação é necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Lei Complementar 225/2026análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 , e na Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026 , resolve: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Identidade Visual do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Sintonia, que tem por finalidade assegurar a integridade e a padronização da identidade visual do Programa em meios digitais e impressos. Parágrafo único. O Manual a que se refere o caput dispõe sobre a utilização da logomarca do Programa por empresa detentora do Selo Sintonia, concedido em decorrência de sua classificação no grau de conformidade A+. Art. 2º O Manual será disponibilizado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/sintonia >. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura27/04/2026
Publicação no DOU27/04/2026
Primeira coleta12/07/2026, 04:50
Última verificação12/07/2026, 04:50
ID internoPORTARIA-RFB-675-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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