Portaria RFB nº 673, de 9 de abril de 2026
Aprova a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.
Análise▾
Impacto — resumo
A norma aprova a nova versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa OEA, estabelecendo diretrizes para uso do selo por empresas certificadas. Trata-se de atualização administrativa que padroniza a identidade visual do programa, revogando a versão anterior. Empresas certificadas OEA deverão adequar o uso do selo conforme o novo manual.
Impacto — detalhado
A Portaria RFB aprova a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). O Manual estabelece diretrizes para a utilização do selo do Programa OEA por empresas certificadas, com a finalidade de assegurar a integridade e a padronização da identidade visual do Programa em meios digitais e impressos. O Anexo Único contém o Manual completo, que será disponibilizado no site da RFB. A norma revoga expressamente a Portaria RFB nº 947/2018, que anteriormente regulava a matéria, e entra em vigor na data de publicação no DOU. Não há alteração de obrigações tributárias principais ou acessórias — o impacto é restrito à comunicação visual das empresas certificadas no Programa OEA.
Quem é afetado
Empresas já certificadas no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) que utilizam o selo do programa em seus meios digitais e impressos. Empresas em processo de certificação que pretendam futuramente utilizar o selo OEA.
O que fazer
Empresas certificadas OEA devem obter a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual no site da RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/biblioteca-do-oea), revisar as novas diretrizes de uso do selo e adequar sua comunicação visual conforme o novo padrão estabelecido, substituindo eventuais aplicações anteriores baseadas na versão revogada.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto nos arts. 33 a 47 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 , resolve: Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, nos termos do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. O Manual a que se refere o caput estabelece as diretrizes para a utilização do selo do Programa OEA por empresas certificadas, com a finalidade de assegurar a integridade e a padronização da identidade visual do Programa em meios digitais e impressos. Art. 2º O Manual será disponibilizado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/biblioteca-do-oea >. Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB nº 947, de 3 de julho de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-673-2026rfb