Portaria DRF/FNS nº 67, de 23 de abril de 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual e sem efeito normativo geral — trata apenas da exclusão da empresa Agro Máquinas Carelli Ltda do REFIS por desistência do parcelamento, com efeitos desde 17/04/2025. Nenhuma obrigação nova ou alteração de regras para os demais contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de delegação local (DRF Florianópolis/SC) que formaliza a exclusão de uma única pessoa jurídica (Agro Máquinas Carelli Ltda, CNPJ 76.061.639/0001-49) do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A exclusão decorre de pedido de desistência do parcelamento pela própria empresa, hipótese prevista no art. 2º, §3º da Resolução CG/REFIS nº 09/2001. O ato é fundamentado no Despacho Decisório DRF/FNS nº 017/2025, constante do processo administrativo nº 11395.720019/2025-91. A Portaria tem eficácia retroativa a 17/04/2025 (data do pedido de desistência). Não há qualquer disposição de caráter normativo ou geral — é ato concreto de execução administrativa, específico e individualizado.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica Agro Máquinas Carelli Ltda (CNPJ 76.061.639/0001-49), que teve sua exclusão do REFIS formalizada. Demais contribuintes não são afetados.
O que fazer
Nenhuma ação exigida dos demais contribuintes. Para a empresa excluída, a consequência é a retomada da cobrança dos débitos que estavam parcelados no REFIS, sem o benefício do parcelamento. A empresa deve regularizar sua situação fiscal pelos meios ordinários.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 3º da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - pedido de desistência do parcelamento REFIS, com efeitos a partir de 17 de abril de 2025, a pessoa jurídica AGRO MÁQUINAS CARELLI LTDA, CNPJ: 76.061.639/0001-49, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório DRF/FNS nº 017/2025 anexado ao processo nº 11395.720019/2025-91. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SAVARIS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-67-2025rfb