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Portaria RFB nº 667, de 24 de março de 2026

Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

Publicação: 06/04/2026Nº: 667/2026
Análise

Impacto — resumo

A Portaria altera os dados disponíveis na consulta pública ao CPF e revoga anexo de norma anterior sobre o mesmo tema. A vigência ocorrerá 180 dias após publicação, dando prazo para adaptação de sistemas que consomem essas informações.

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração normativa que modifica os campos e informações retornadas na consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O Anexo I da Portaria RFB nº 167/2022, que definia o leiaute e os dados exibidos na consulta pública ao CPF, é integralmente substituído pelo Anexo Único desta nova Portaria. Simultaneamente, é revogado o Anexo I da Portaria RFB nº 476/2024, que também tratava de dados de consulta ao CPF — sugerindo que a Portaria 476/2024 havia anteriormente alterado o mesmo Anexo I da Portaria 167/2022 e agora essa alteração intermediária é removida, consolidando-se tudo no novo Anexo Único. A vacatio legis de 180 dias (aproximadamente 6 meses) indica que a RFB reconhece a necessidade de prazo para que órgãos públicos, empresas e desenvolvedores de sistemas que integram com a consulta CPF adaptem seus sistemas ao novo leiaute de dados. A alteração impacta diretamente sistemas de validação cadastral, onboarding de clientes, prevenção à fraude e qualquer aplicação que consuma a consulta pública de CPF da RFB.

Quem é afetado

Desenvolvedores e mantenedores de sistemas que consomem a API ou interface de consulta pública ao CPF da Receita Federal; instituições financeiras, fintechs, plataformas de e-commerce e marketplaces que validam CPF de clientes; órgãos públicos estaduais e municipais que utilizam a consulta CPF para verificação cadastral; cartórios e serviços notariais; departamentos de compliance e prevenção à fraude que automatizam verificação de identidade; empresas de software fiscal e contábil que integram com o cadastro CPF.

O que fazer

Identificar e mapear todos os sistemas internos que consomem a consulta pública ao CPF da RFB. Obter o novo Anexo Único (publicado junto com a Portaria no DOU) e comparar com o leiaute anterior do Anexo I da Portaria 167/2022 para identificar campos adicionados, removidos ou alterados. Planejar a adaptação dos sistemas (parsers, integrações, bases de dados) dentro da janela de 180 dias. Realizar testes em ambiente de homologação assim que a RFB disponibilizar o novo leiaute. Atualizar documentação interna e procedimentos operacionais relativos à validação cadastral de CPF.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Portaria RFB 167/2022análise

Revoga

Portaria RFB 476/2024análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Vacatio legis: vigência inicia 180 dias após a publicação no DOU
Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Esta Portaria altera dados relativos à consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, constantes do Anexo I da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022 . Art. 2º O Anexo I da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Fica revogado o Anexo I da Portaria RFB nº 476, de 25 de outubro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO (Anexo I da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022 )
Metadados
Assinatura06/04/2026
Publicação no DOU06/04/2026
Primeira coleta12/07/2026, 05:17
Última verificação12/07/2026, 05:17
ID internoPORTARIA-RFB-667-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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