FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria RFB nº 663, de 16 de março de 2026

Institui projeto piloto de intercâmbio de informações para gestão de riscos de cargas no âmbito da cooperação aduaneira entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o U.S. Customs and Border Protection.

Publicação: 17/03/2026Nº: 663/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato de organização administrativa interna da RFB — institui projeto piloto experimental de intercâmbio de informações aduaneiras com a alfândega dos EUA (CBP) no âmbito do Programa CSI. Não cria obrigações para contribuintes nem altera competências institucionais.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria RFB que institui projeto piloto de cooperação aduaneira entre a Receita Federal e o U.S. Customs and Border Protection (CBP) no contexto do Programa Container Security Initiative (CSI). O projeto tem natureza experimental e colaborativa, com objetivos voltados ao fortalecimento da cooperação internacional, aprimoramento da gestão de riscos de cargas no comércio internacional e aumento da segurança da cadeia logística. A execução fica a cargo da Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana), que coordenará as atividades, definirá procedimentos operacionais, designará unidades participantes e acompanhará resultados. O intercâmbio de informações seguirá o Acordo bilateral de Assistência Mútua Aduaneira (Decreto nº 5.410/2005) e a Portaria RFB nº 4.106/2020, utilizando inicialmente mensagens eletrônicas criptografadas, com possibilidade de adoção futura de soluções tecnológicas específicas. A Portaria é explícita ao afirmar que não implica alteração de competências institucionais nem criação de obrigações adicionais para as unidades da RFB além das já previstas em lei. Nenhum novo dever instrumental, prazo ou obrigação acessória é imposto a contribuintes ou operadores de comércio exterior.

Quem é afetado

Exclusivamente unidades internas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em especial a Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) e unidades por ela designadas. Não há impacto direto sobre contribuintes, despachantes aduaneiros, transportadores, exportadores, importadores ou qualquer outro agente privado.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de empresas ou profissionais — ato interno de organização administrativa e cooperação aduaneira internacional, sem reflexos em obrigações acessórias ou procedimentos de compliance para o setor privado.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 5410/2005análisePortaria RFB 4106/2020análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Assistência Mútua entre as suas Administrações Aduaneiras, promulgado pelo Decreto nº 5.410, de 5 de abril de 2005 , e na Portaria RFB nº 4.106, de 30 de julho de 2020, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, projeto piloto de intercâmbio de informações para gestão de riscos de cargas, no contexto da cooperação aduaneira entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o U.S. Customs and Border Protection (CBP), no âmbito do Programa Container Security Initiative (CSI). Art. 2º O projeto piloto tem por objetivos: I - fortalecer a cooperação aduaneira internacional para prevenção, investigação e repressão de infrações aduaneiras; II - aprimorar o intercâmbio de informações e a gestão de riscos de cargas no comércio internacional; III - contribuir para o aumento da segurança e da integridade da cadeia logística internacional; e IV - avaliar mecanismos operacionais de cooperação entre as administrações aduaneiras participantes; e V - contribuir para o fortalecimento das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Container Security Initiative (CSI). CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DO PROJETO PILOTO Art. 3º A execução do projeto piloto ficará sob responsabilidade da Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana). Art. 4º Compete à Suana: I - coordenar as atividades relacionadas à implementação e execução do projeto piloto; II - definir os procedimentos operacionais necessários à troca de informações no âmbito do projeto; III - designar as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil responsáveis pela participação nas atividades do projeto piloto; e IV - acompanhar e avaliar os resultados obtidos durante a sua execução. Art. 5º A Suana apresentará relatório de avaliação do projeto piloto ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ao término de sua execução ou sempre que solicitado. CAPÍTULO III DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES Art. 6º O intercâmbio de informações no âmbito do projeto piloto será realizado em conformidade com: I - o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Assistência Mútua entre as suas Administrações Aduaneiras, promulgado pelo Decreto nº 5.410, de 5 de abril de 2005 ; e II - a Portaria RFB nº 4.106, de 30 de julho de 2020. § 1º Em fase inicial, o intercâmbio de informações será realizado por meio de mensagens eletrônicas criptografadas, observados os procedimentos de segurança da informação aplicáveis. § 2º Em etapa posterior, poderá ser avaliada a utilização de soluções tecnológicas específicas voltadas ao intercâmbio operacional de informações e à gestão de riscos de cargas no âmbito do Programa Container Security Initiative (CSI). CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º O projeto piloto terá caráter experimental e colaborativo, não implicando alteração de competências institucionais nem criação de obrigações adicionais para as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil além daquelas previstas na legislação vigente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura17/03/2026
Publicação no DOU17/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:05
Última verificação12/07/2026, 06:05
ID internoPORTARIA-RFB-663-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →