Portaria RFB nº 657, de 6 de março de 2026
Prorroga a data de suspensão das atividades das unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que menciona.
Análise▾
Impacto — resumo
Prorroga até 31/12/2026 a suspensão de atividades de unidades de atendimento da RFB já suspensas por portarias anteriores (nº 37/2021, nº 157/2022 e nº 180/2022). Trata-se de ato administrativo de organização interna, sem novas obrigações tributárias ou impacto direto em compliance fiscal dos contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria prorroga a suspensão de atividades de unidades de atendimento presenciais da RFB em localidades específicas, mantendo estado já existente desde 2021/2022. Não altera nenhuma obrigação tributária principal ou acessória, não afeta prazos de entrega de declarações, não modifica alíquotas nem bases de cálculo. Contribuintes sediados nas jurisdições dessas unidades suspensas já eram atendidos por canais remotos ou unidades alternativas desde a suspensão original. O efeito único é a confirmação de que esses postos permanecerão fechados por mais tempo, sem mudança material na relação fisco-contribuinte.
Quem é afetado
Contribuintes domiciliados nas jurisdições das unidades de atendimento suspensas pelas Portarias RFB nº 37/2021, nº 157/2022 e nº 180/2022. O impacto prático é mínimo: continuidade do atendimento remoto ou via unidade alternativa, sem alteração de procedimentos.
O que fazer
Nenhuma ação específica é exigida. Contribuintes que eventualmente planejavam retomada de atendimento presencial nessas unidades devem manter o uso dos canais alternativos já estabelecidos (Internet, CAC virtual, unidade substituta) até eventual reativação futura.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, incisos III e XIII, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017 , resolve: Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2026, as datas de suspensão das atividades das unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relacionadas nas Portarias RFB nº 37, de 28 de maio de 2021, nº 157, de 22 de março de 2022 e nº 180, de 26 de maio de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-657-2026rfb