Portaria RFB nº 655, de 27 de fevereiro de 2026
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais.
Análise▾
Impacto — resumo
Prorroga prazos de pagamento de tributos federais e de cumprimento de obrigações acessórias, além de suspender prazos processuais na RFB, para contribuintes domiciliados nos municípios mineiros de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, afetados por fortes chuvas. Obrigações com vencimento em fevereiro/2026 passam para maio/2026 e as de março/2026 para junho/2026. A medida não se aplica ao Simples Nacional.
Impacto — detalhado
A Portaria estabelece regime extraordinário de diferimento fiscal em resposta ao estado de calamidade pública reconhecido nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG). As obrigações tributárias federais com vencimento em fevereiro de 2026 ficam prorrogadas para o último dia útil de maio de 2026 (29/05/2026), e as de março de 2026 para o último dia útil de junho de 2026 (30/06/2026). A prorrogação abrange pagamentos de tributos federais, inclusive parcelamentos, e obrigações acessórias. A contagem de prazos processuais administrativos na RFB fica suspensa até o último dia útil de maio de 2026, incluindo procedimentos de rescisão de parcelamento e transação tributária. A norma não se aplica a obrigações com vencimento a partir de abril de 2026, que mantêm os prazos originais. Valores já recolhidos durante o período não geram direito à restituição. O Simples Nacional está expressamente excluído do alcance da Portaria.
Quem é afetado
Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais, que possuam tributos federais a pagar, parcelamentos em curso ou obrigações acessórias com vencimento em fevereiro e março de 2026, bem como processos administrativos em andamento na RFB. Não afeta optantes do Simples Nacional, nem contribuintes com obrigações vincendas a partir de abril de 2026.
O que fazer
Contribuintes dos municípios afetados devem: (i) reprogramar pagamentos de tributos federais com vencimento original em fevereiro/2026 para 29/05/2026 e de março/2026 para 30/06/2026; (ii) adequar o cronograma de entrega de obrigações acessórias conforme as novas datas; (iii) acompanhar os processos administrativos na RFB cujos prazos estão suspensos até 29/05/2026; (iv) não interromper parcelamentos vigentes, pois os procedimentos de rescisão também estão suspensos; (v) manter registro dos pagamentos já efetuados, pois não há direito a restituição.
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Prazos
Texto Integral▾
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 351, caput, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012 , nos Decretos NE nºs. 166 e 167, ambos de 24 de fevereiro de 2026, expedidos pelo Governador do Estado de Minas Gerais, e nas Portarias nºs. 572, 580 e 583, todas de 24 de fevereiro de 2026, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e sobre a suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados no Município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais, em relação aos quais foi reconhecido estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que os atingiram. Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e sobre a suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais, em relação aos quais foi reconhecido estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que os atingiram. Art. 2º Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias a que se refere o art. 1º, ficam prorrogados para o último dia útil do mês: I - de maio de 2026, obrigações com vencimento em fevereiro de 2026; e II - de junho de 2026, obrigações com vencimento em março de 2026. § 1º Esta Portaria não se aplica a obrigações com vencimentos a partir de abril de 2026, que deverão ser cumpridas nos prazos previstos na legislação aplicável. § 2º A prorrogação a que se refere o caput não implica direito à restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação. Art. 3º Fica suspensa, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2026, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o art. 1º. Art. 3º Fica suspensa, até o último dia útil do mês de maio de 2026, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o art. 1º. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária. Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-655-2026rfb